TRT1 - 0100196-60.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:56
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 17:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 17:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 17:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/06/2025 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 55,55)
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11/06/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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26/05/2025 08:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 08:17
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 13:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1,11
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22/05/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a RICHARD SOUZA DE ARAUJO
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22/05/2025 13:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2025 13:22
Audiência una realizada (22/05/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE MARECHAL LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICHARD SOUZA DE ARAUJO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICHARD SOUZA DE ARAUJO em 11/03/2025
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28/02/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100196-60.2025.5.01.0062 : RICHARD SOUZA DE ARAUJO : PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE MARECHAL LTDA DESTINATÁRIO(S): RICHARD SOUZA DE ARAUJO Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 22/05/2025 09:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD SOUZA DE ARAUJO -
24/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE MARECHAL LTDA
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24/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD SOUZA DE ARAUJO
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24/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD SOUZA DE ARAUJO
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24/02/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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22/02/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/02/2025 13:02
Audiência una designada (22/05/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 12:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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