TRT1 - 0100121-21.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2025 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9615c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/02/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA DA SILVA ALVES sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
23/02/2025 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2025 11:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA ALVES
-
21/02/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
20/02/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
20/02/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/02/2025 14:27
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 19:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/02/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/02/2025 15:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 15:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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