TRT1 - 0100695-22.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
-
10/03/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/03/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/03/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66cf211 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e da 2ª reclamada. 2- De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A 1ª ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC).
No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, a 1ª ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada.
As partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
20/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
20/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
-
20/02/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/02/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
-
04/02/2025 21:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/01/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/12/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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17/12/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
16/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
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16/12/2024 09:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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12/12/2024 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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09/12/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/12/2024 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 129,27
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05/12/2024 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
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06/11/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
05/11/2024 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 14:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/10/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024
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18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA em 11/10/2024
-
04/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
03/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
-
03/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
03/10/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
-
02/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/10/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 14:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 26/09/2024
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26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024
-
17/09/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
17/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
16/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
-
10/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
09/09/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
30/08/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
23/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
-
23/08/2024 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2024 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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12/08/2024 10:15
Suspenso o processo por convenção das partes
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01/08/2024 03:18
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 31/07/2024
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23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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16/07/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Quesitos ERJ)
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16/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 15/07/2024
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13/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 12/07/2024
-
08/07/2024 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/07/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024
-
05/07/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
05/07/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
05/07/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
-
05/07/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
03/07/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/06/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
26/06/2024 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 09:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
25/06/2024 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 11:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
12/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
-
11/06/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
05/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/06/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição Retirada de Pauta ERJ)
-
29/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2024 15:03
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 09:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/05/2024 15:03
Audiência una cancelada (25/07/2024 10:02 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
17/05/2024 16:35
Audiência una designada (25/07/2024 10:02 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
17/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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