TRT1 - 0100853-97.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:49
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de NELSON VERDAM DA COSTA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de NELSON VERDAM DA COSTA em 15/08/2025
-
01/08/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) NELSON VERDAM DA COSTA
-
31/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) NELSON VERDAM DA COSTA
-
31/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b35209 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100853-97.2023.5.01.0247 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
NELSON VERDAM DA COSTA AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrente: Advogado(s): 2.
ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): NELSON VERDAM DA COSTA AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) RECURSO DE: NELSON VERDAM DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/05/2025 - Id 0c99fcb; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id ec090dc).
Representação processual regular .
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos II, XXII, XXXV e LIV do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 51; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/05/2025 - Id c7d1cba; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id 3da89bb).
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / QUITAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; §3º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão so STF no julgamento do Tema, nos autos do RE-596663.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NELSON VERDAM DA COSTA - ENEL BRASIL S.A -
16/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) NELSON VERDAM DA COSTA
-
16/07/2025 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de NELSON VERDAM DA COSTA
-
16/07/2025 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
05/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/06/2025 10:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/06/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/06/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/06/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100853-97.2023.5.01.0247 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: NELSON VERDAM DA COSTA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: NELSON VERDAM DA COSTA, ENEL BRASIL S.A #LRPE Tomar ciência da decisão de ID09a81cf : "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON VERDAM DA COSTA -
21/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) NELSON VERDAM DA COSTA
-
13/05/2025 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
-
13/05/2025 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NELSON VERDAM DA COSTA - CPF: *80.***.*21-20
-
18/04/2025 19:18
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 11:00 EM MESA ()
-
21/03/2025 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/03/2025
-
24/02/2025 07:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100853-97.2023.5.01.0247 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: NELSON VERDAM DA COSTA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: NELSON VERDAM DA COSTA, ENEL BRASIL S.A #LRPE Tomar ciência da decisão de ID cd67876 : "…por unanimidade, REJEITAR as preliminares de ausência de dialética e de garantia do juízo, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON VERDAM DA COSTA -
17/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NELSON VERDAM DA COSTA
-
11/02/2025 12:16
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
11/02/2025 12:16
Conhecido o recurso de NELSON VERDAM DA COSTA - CPF: *80.***.*21-20 e não provido
-
17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
16/01/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/01/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
14/01/2025 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
26/11/2024 11:13
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
25/11/2024 17:58
Declarada a suspeição por JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
25/11/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
28/10/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100049-53.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 11:42
Processo nº 0100049-53.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 08:52
Processo nº 0100049-53.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2023 18:18
Processo nº 0100852-13.2019.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Bulcao Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2019 13:03
Processo nº 0100853-97.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 17:09