TRT1 - 0100111-37.2022.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025
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14/05/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DE MEDEIROS
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01/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/04/2025 10:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d0e37fe) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025
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11/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edf24e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. JULIANA RIBEIRO DE MEDEIROS 2. UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 129; nº 381; nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 400. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; Código de Processo Civil, artigo 493; artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso III. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Tema nº 1191).
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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13/03/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 13:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 419c5e0) para Recurso de Revista
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13/03/2025 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DE MEDEIROS em 12/03/2025
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10/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100111-37.2022.5.01.0561 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: JULIANA RIBEIRO DE MEDEIROS RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Para ciência do acórdão de ID 466f6e7. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA RIBEIRO DE MEDEIROS -
20/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DE MEDEIROS
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12/02/2025 10:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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23/01/2025 13:02
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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14/01/2025 20:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 06:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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19/12/2024 00:39
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024
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16/12/2024 17:08
Juntada a petição de Contraminuta
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DE MEDEIROS
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09/12/2024 13:36
Convertido o julgamento em diligência
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09/12/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DE MEDEIROS em 06/12/2024
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28/11/2024 07:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DE MEDEIROS
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14/11/2024 14:52
Conhecido o recurso de JULIANA RIBEIRO DE MEDEIROS - CPF: *47.***.*28-32 e provido em parte
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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26/09/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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19/09/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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