TRT1 - 0100086-46.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 18:23
Arquivados os autos definitivamente
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09/03/2025 18:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/03/2025 18:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/03/2025 18:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MACHADO REPRESENTACOES E SERVICOS TERE LTDA. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA MARY ELLEN DA SILVA LIMA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd3d26c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional.
Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACHADO REPRESENTACOES E SERVICOS TERE LTDA. -
17/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO REPRESENTACOES E SERVICOS TERE LTDA.
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17/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARY ELLEN DA SILVA LIMA
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17/02/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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17/02/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/02/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.056,66)
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17/02/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.056,66)
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17/02/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.056,66)
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17/02/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.056,66)
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17/02/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.056,67)
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17/02/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.056,67)
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17/02/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.056,67)
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17/02/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.056,67)
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17/02/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.056,67)
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22/05/2024 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2024 15:26
Iniciada a execução
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22/05/2024 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,20
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22/05/2024 14:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA MARY ELLEN DA SILVA LIMA
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22/05/2024 14:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2024 10:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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17/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/05/2024 10:36
Juntada a petição de Acordo
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16/05/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de JULIANA MARY ELLEN DA SILVA LIMA em 12/03/2024
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08/03/2024 19:09
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA MARY ELLEN DA SILVA LIMA
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05/03/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARY ELLEN DA SILVA LIMA
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01/03/2024 17:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA MARY ELLEN DA SILVA LIMA
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01/03/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/02/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO REPRESENTACOES E SERVICOS TERE LTDA.
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10/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARY ELLEN DA SILVA LIMA
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09/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/02/2024 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2024 10:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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09/02/2024 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2024 10:05 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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09/02/2024 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2024 10:05 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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05/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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