TRT1 - 0101247-78.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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26/03/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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20/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/03/2025 12:54
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES DE OLIVEIRA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f352ca4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento id dc71b3c e a guia de depósito anexada em id a703400 e id e96cf66; Defiro o pagamento do valor remanescente em 06 (seis) parcelas, com os acréscimos previstos no artigo 916 do CPC.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias, devendo a primeira delas ser comprovada até 18/03/2025.
Dê-se ciência à ré que o deferimento do parcelamento implica em renúncia, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos, conforme o § 6º do art. 916 do CPC. 1- Intimem-se as partes para ciência. 2- Integralizado o parcelamento do art. 916 do CPC, aguarde-se o retorno dos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE GOMES DE OLIVEIRA -
06/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
06/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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27/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136888b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante a homologação de cálculos id 37759cf, eventual discussão neste momento processual depende de integral garantia do juízo.
Ademais, o parcelamento previsto no art. 916 do CPC implica em renúncia, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos, conforme o § 6º do art. 916 do CPC.
Assim, intime-se a ré para que esclareça a petição id fe94e5a, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
20/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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20/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/02/2025 09:07
Iniciada a execução
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES DE OLIVEIRA em 19/02/2025
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19/02/2025 17:07
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37759cf proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 238.874,59, conforme Promoção da Contadoria de id 2114553. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
13/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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13/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DE OLIVEIRA
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13/02/2025 11:39
Homologada a liquidação
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13/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 09:48
Juntada a petição de Impugnação
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30/12/2024 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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27/11/2024 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 14:20
Expedido(a) mandado a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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25/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
25/10/2024 14:32
Iniciada a liquidação
-
24/10/2024 13:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/10/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/10/2024 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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