TRT1 - 0100168-84.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 26/08/2025
-
01/08/2025 23:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões recurso ordinário)
-
22/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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21/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE PONTES RIBEIRO
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21/07/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALTER DE PONTES RIBEIRO sem efeito suspensivo
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21/07/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/07/2025
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06/06/2025 23:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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03/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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30/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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30/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE PONTES RIBEIRO
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30/05/2025 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
30/05/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALTER DE PONTES RIBEIRO
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30/05/2025 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a WALTER DE PONTES RIBEIRO
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16/05/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/04/2025 23:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 23:48
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/04/2025
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01/04/2025 08:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de WALTER DE PONTES RIBEIRO em 24/03/2025
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14/03/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d2c9a proferido nos autos.
D E S P A C H O: Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula o pagamento de verbas trabalhistas, alegando inadimplemento por parte da empresa terceirizada contratada pela administração pública, requerendo, ainda, a responsabilização subsidiária do ente público com base na Súmula 331 do TST.
Nos termos do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento da controvérsia e a justa solução do litígio.
De igual forma, o artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes instrutórios para requisitar provas de ofício, visando a formação de seu convencimento acerca dos fatos discutidos.
A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na administração pública, também reforça o dever de fiscalização dos contratos administrativos pelo ente contratante.
Em especial, o Capítulo VI, que trata da execução do contrato, estabelece no artigo 120 que a administração pública tem o dever de fiscalizar a execução dos contratos, podendo ser responsabilizada nos casos em que sua atuação fiscalizatória se revelar deficiente ou omissa.
Assim, a documentação comprobatória da fiscalização não apenas é relevante para a discussão da responsabilidade subsidiária, mas também constitui obrigação legal do ente público.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 de sua repercussão geral, assentou que é do autor da ação o ônus da prova quanto à culpa da administração pública pela fiscalização deficiente do contrato de terceirização.
Sendo a fiscalização um fato que se insere na esfera de gestão do ente público, e alegando o autor falha na fiscalização, com fundamento no artigo 765 da CLT, no artigo 370 do CPC e no artigo 120 da Lei 14.133/2021, DETERMINO que a reclamada administração pública junte aos autos, no prazo de sua contestação, toda a documentação pertinente à fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa terceirizada, incluindo, mas não se limitando a: (i) Relatórios de fiscalização do contrato; (ii) Notificações ou autuações eventualmente aplicadas à contratada; (iii) Comprovantes de retenção de valores em razão de irregularidades identificadas; (iv) Comprovação de repasse dos valores devidos aos trabalhadores; (v) Quaisquer outros documentos que demonstrem a regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Decorrido o prazo sem manifestação, poderá ser reconhecida a presunção relativa de culpa da administração pública pela fiscalização deficitária do contrato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTER DE PONTES RIBEIRO -
13/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
13/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
13/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE PONTES RIBEIRO
-
13/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/03/2025 12:16
Convertido o julgamento em diligência
-
10/03/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/03/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALTER DE PONTES RIBEIRO em 20/02/2025
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13/02/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f941a7 proferido nos autos.
Ficam as partes intimadas para ciência do #id:87cb357, nos termos da ata de #id:8f59e53.
Após o prazo supra, venham conclusos para julgamento.
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
11/02/2025 22:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
06/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE PONTES RIBEIRO
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06/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/11/2024
-
19/11/2024 14:17
Audiência una por videoconferência realizada (19/11/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de WALTER DE PONTES RIBEIRO em 08/11/2024
-
06/11/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação primeira reclamada)
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
05/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE PONTES RIBEIRO
-
05/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/07/2024 15:37
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/07/2024 15:37
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
11/05/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2024 20:20
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/03/2024
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21/03/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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06/03/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
27/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
27/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE PONTES RIBEIRO
-
26/02/2024 14:12
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
22/02/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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