TRT1 - 0101035-04.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO
-
03/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
03/09/2025 13:28
Audiência de conciliação (execução) designada (23/09/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/09/2025 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 15:41
Iniciada a execução
-
24/07/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de ATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/07/2025
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18/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
17/07/2025 14:19
Homologada a liquidação
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17/07/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/07/2025
-
02/07/2025 08:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/06/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
18/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO
-
18/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/06/2025 08:48
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 08:47
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO em 16/06/2025
-
02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO
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30/05/2025 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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30/05/2025 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO
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30/05/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO
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14/05/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/05/2025 09:06
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 13:14
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 14:18
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 11:07
Audiência de instrução designada (28/04/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/03/2025 14:55
Audiência una realizada (10/03/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/03/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO em 27/02/2025
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO em 24/02/2025
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24/02/2025 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) ATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO
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18/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a1eaf proferido nos autos.
Vistos. Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Assim , mantenho a audiência na modalidade PRESENCIAL - UNA; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intime-se as para ciência, mantida a audiência já designada PRESENCIAL.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO -
13/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO
-
13/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO
-
31/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
31/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE MARINS DE ARAUJO
-
15/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:38
Audiência una designada (10/03/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/01/2025 10:37
Audiência una cancelada (26/02/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/01/2025 10:37
Audiência una designada (26/02/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/01/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/01/2025 09:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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