TRT1 - 0100049-16.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA
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28/07/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA em 25/07/2025
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25/07/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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11/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA
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11/07/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 425,57
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11/07/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA
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01/07/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/06/2025 09:02
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:55
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/05/2025
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26/05/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 02:56
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 23/05/2025
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23/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA
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23/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA
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23/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/05/2025 10:15
Audiência de instrução designada (23/06/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/05/2025 09:06
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA
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14/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA em 05/05/2025
-
05/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
05/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA
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05/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA
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22/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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07/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/04/2025 20:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/03/2025 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/03/2025 12:34
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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20/03/2025 10:51
Suspenso o processo por convenção das partes
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19/03/2025 14:20
Audiência una realizada (19/03/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/03/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/02/2025
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/02/2025
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
18/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/02/2025 08:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/02/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2671e21 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Assim, mantenho a audiência designada na modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intime-se para ciência, mantida a audiência já designada PRESENCIAL.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
13/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
13/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
12/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA
-
12/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
12/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA
-
12/02/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:57
Audiência una designada (19/03/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/01/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/01/2025 12:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 14:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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