TRT1 - 0101183-74.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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02/04/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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24/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA
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24/03/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FATIMA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 17/03/2025
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17/03/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b775f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por FATIMA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA em face de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a 1ª Ré a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Saldo de salário de 10 dias; - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional à razão de 11/12; - Férias à razão de 11/12, acrescidas de 1/3; - Pagamento direto, em espécie, dos depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre o aviso prévio e 13ºs salários, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT; Improcedentes os demais pedidos, inclusive os formulados em face da 2ª Ré.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à 1ª Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Reclamante (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Custas pela 1ª Ré no valor de R$ 319,35, conforme cálculos em anexo.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA -
24/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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24/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA
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24/02/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 319,35
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24/02/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FATIMA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA
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17/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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30/01/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 09:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024
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06/12/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 22/11/2024
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21/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 16:47
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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31/10/2024 16:47
Expedido(a) notificação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2024 16:47
Expedido(a) notificação a(o) FATIMA CRISTINA VIEIRA DE SOUSA
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31/10/2024 16:42
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 09:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:53
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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26/09/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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23/09/2024 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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