TRT1 - 0100935-03.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S.A. EBSE EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL GAMA DOS SANTOS
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09/09/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/07/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S.A. EBSE EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.374,75)
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04/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S.A. EBSE EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/05/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL GAMA DOS SANTOS
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05/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009fa4b proferido nos autos.
Intime-se a ré a comprovar o pagamento do crédito autoral, em 15 dias, sob pena de execução. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S.A.
EBSE EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S.A. EBSE EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/03/2025 10:37
Iniciada a execução
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18/03/2025 10:37
Transitado em julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S.A. EBSE EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ISRAEL GAMA DOS SANTOS em 17/03/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7b862 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar a resilição contratual, a pedido do autor, em 19/07/2024, e para condenar a ré, EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELÉTRICA S/A EBSE - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a pagar ao autor, ISRAEL GAMA DOS SANTOS, nos termos e nos limites da fundamentação supra, a seguinte parcela: a) gratificação natalina proporcional de 2024 (2/12); b) férias proporcionais 2023/2024 (8/12), acrescidas do terço constitucional; c) férias proporcionais (2/12), acrescidas do terço constitucional; d) FGTS sobre as verbas resilitórias (que deverá ser depositado na conta vinculada, sob pena de execução direta).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, agende-se, mediante intimação das partes, data para o comparecimento em Secretaria para a anotação da baixa na CTPS obreira (data de saída: 19/07/2024), devendo o autor portar a CTPS e a ré se apresentar munida do respectivo carimbo.
OBSERVE A SECRETARIA.
No caso de ausência injustificada da demandada, proceda a Secretaria à anotação supramencionada (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado, aplicando-se multa à ré no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) reversível ao demandante.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos, desde que já demonstrados nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$90,67, calculadas sobre o valor da condenação de R$4.533,29 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL GAMA DOS SANTOS -
24/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S.A. EBSE EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL GAMA DOS SANTOS
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24/02/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,67
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24/02/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISRAEL GAMA DOS SANTOS
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13/12/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/12/2024 15:53
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 15:31
Audiência de instrução designada (12/12/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/10/2024 13:38
Audiência inicial realizada (30/10/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 09:32
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S.A. EBSE EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) ISRAEL GAMA DOS SANTOS
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08/08/2024 15:07
Audiência inicial designada (30/10/2024 09:00 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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