TRT1 - 0100116-66.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA em 17/07/2025
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17/07/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA
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02/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SCHEINER GUERRA
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02/07/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de HEITOR SCHEINER GUERRA em 27/06/2025
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26/06/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA
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10/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SCHEINER GUERRA
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10/06/2025 19:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA
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10/06/2025 19:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/06/2025 19:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de HEITOR SCHEINER GUERRA
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02/06/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/04/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA
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29/04/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SCHEINER GUERRA
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29/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/04/2025 18:32
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/04/2025 17:30
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
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06/04/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 10:30
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA
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28/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SCHEINER GUERRA
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28/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/03/2025 18:56
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA em 17/03/2025
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12/03/2025 19:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564f2e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares arguidas pelas rés e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar o vínculo de emprego entre o autor e a primeira reclamada no período de 27/04/2022 a 09/08/2023 e para condenar a primeira ré, MADRIA COMUNICAÇÃO, PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA., e, de forma subsidiária, a segunda ré, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., a pagar ao autor, HEITOR SCHEINER GUERRA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 27/04/2022 a 09/08/2023 e sobre as verbas resilitórias; b) gratificação natalina proporcional de 2022 (8/12); c) aviso prévio indenizado de 33 (trinta e três) dias; d) gratificação natalina proporcional de 2023 (8/12); e) férias vencidas referentes ao período aquisitivo 2022/2023, acrescidas do terço constitucional, na forma simples; f) férias proporcionais (4/12), acrescidas do terço constitucional; g) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; h) multa do art. 477, § 8º, da CLT; i) horas extras, com os adicionais de 50%, e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados das reclamadas, mediante rateio proporcional, no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes (art. 87, do CPC c/c art. 769, da CLT).
Após o trânsito em julgado, agende-se, mediante intimação do autor e da primeira ré, data para o comparecimento em Secretaria para anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira, com data de admissão em 27/04/2022 e com data de baixa em 11/09/2023, em virtude da projeção do aviso prévio indenizado (art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST), na função de promoter, com salário mensal no importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), devendo o autor portar a CTPS e a primeira reclamada se apresentar munida do carimbo.
OBSERVE A SECRETARIA.
No caso de ausência injustificada da primeira demandada, proceda a Secretaria à anotação supramencionada (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado, aplicando-se multa à primeira ré no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), reversível ao demandante.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação do autor no benefício do seguro desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados das rés está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Para evitar o enriquecimento ilícito, repudiado pelo direito, autorizo a dedução / abatimento dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos (art. 884, do CC c/c art. 8º, §1º, da CLT), desde que já demonstrados nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 34.737,04, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 694,74 (art. 789, § 2º, da CLT), conforme planilha em anexo.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR SCHEINER GUERRA -
24/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA
-
24/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SCHEINER GUERRA
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24/02/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 694,74
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24/02/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HEITOR SCHEINER GUERRA
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03/02/2025 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/01/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/12/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/12/2024 15:53
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 13:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/12/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de HEITOR SCHEINER GUERRA em 26/11/2024
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA
-
11/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SCHEINER GUERRA
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11/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/11/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 16:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 16:41
Audiência de instrução designada (12/12/2024 13:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 16:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 15:29
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA
-
05/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/10/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SCHEINER GUERRA
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15/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/10/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/06/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LOPES DE ABREU VIEIRA DA SILVA
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11/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
10/06/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SCHEINER GUERRA
-
07/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
06/06/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JOSE DA SILVA
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06/06/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/05/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/05/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de HEITOR SCHEINER GUERRA em 15/05/2024
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15/05/2024 13:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 13:00
Audiência de instrução designada (06/11/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 13:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2024 11:56
Audiência inicial realizada (15/05/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/05/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR SCHEINER GUERRA
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07/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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06/05/2024 11:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 17:39
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANE RODRIGUES DE BARROS ARAGAO
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26/04/2024 17:39
Expedido(a) notificação a(o) MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA
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26/04/2024 17:39
Expedido(a) edital a(o) MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA
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17/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/04/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 23:38
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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01/03/2024 23:38
Expedido(a) notificação a(o) MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA
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01/03/2024 23:38
Expedido(a) notificação a(o) HEITOR SCHEINER GUERRA
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01/03/2024 15:21
Audiência inicial designada (15/05/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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09/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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