TRT1 - 0100760-65.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f353b21 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o bloqueio total atingido, convolo o depósito em penhora.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias. No mesmo prazo o autor deverá apontar o seu domicílio bancário para fins de transferência do seu crédito, sob pena de não expedição do alvará.
Poderá ser indicada conta do patrono caso este possua poderes para recebimento.
Decorrido o prazo sem apresentação de embargos pela parte reclamada, expeçam-se alvarás em termos, registrem-se os pagamentos e intimem-se as partes quanto à expedição do documento.
Deverá a Secretaria, por final: 1. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 2.
Remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção e, 3.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020, c/c Portaria 260 e 261 - SCR/2020. 4.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
28/08/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2024 14:34
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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20/08/2024 14:34
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) sem decisão
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20/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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13/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/08/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
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31/07/2024 14:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 23/07/2024
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15/07/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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10/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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10/07/2024 15:51
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 14:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2024
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21/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 20/05/2024
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21/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR em 20/05/2024
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16/05/2024 12:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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08/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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07/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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07/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/04/2024 13:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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05/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/03/2024 00:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2023 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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27/07/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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