TRT1 - 0100633-04.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3084f52 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DA SILVA -
02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100232-63.2025.5.01.0075 : DANIEL ANA DOS SANTOS : REDELAR REDES DE PROTECAO LTDA - ME AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) REDELAR REDES DE PROTECAO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 15/04/2025 08:35 75ª Nova https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REDELAR REDES DE PROTECAO LTDA - ME -
26/07/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/07/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
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11/07/2024 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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11/07/2024 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/07/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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03/07/2024 11:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA SILVA
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20/06/2024 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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20/06/2024 11:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS DA SILVA
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20/06/2024 11:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS DA SILVA
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29/04/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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16/04/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 15:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2024 14:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
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30/03/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DA SILVA
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07/02/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/02/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2024 14:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/03/2024 13:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DA SILVA
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17/08/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/08/2023 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (05/03/2024 13:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 16:30
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/08/2023 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/07/2023 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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