TRT1 - 0010315-74.2013.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 06/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 06/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL em 06/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 06/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 06/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 06/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL em 06/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 06/08/2025
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de TEIXEIRA BATISTA BUFES LTDA - EPP em 04/08/2025
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de TEIXEIRA BATISTA BUFES LTDA - EPP em 04/08/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 25/07/2025
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19/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA BATISTA BUFES LTDA - EPP
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) RUYTER VIEIRA POUBEL
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA BATISTA BUFES LTDA - EPP
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) RUYTER VIEIRA POUBEL
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
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02/06/2025 15:35
Expedido(a) alvará a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 26/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
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12/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
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12/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
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12/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
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12/05/2025 22:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALESCA CAROLINO DA SILVA
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09/05/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 08/05/2025
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 08/05/2025
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL em 08/05/2025
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 08/05/2025
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10/04/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
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10/04/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) TEIXEIRA BATISTA BUFES LTDA - EPP
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10/04/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
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10/04/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
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10/04/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL
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10/04/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
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10/04/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) RUYTER VIEIRA POUBEL
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07/03/2025 03:54
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 06/03/2025
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07/03/2025 03:54
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 06/03/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 27/02/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 27/02/2025
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25/02/2025 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0974157 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Melhor compulsando os autos, verifico que a executada NILZA CASSIA SAIBRO LÁZARO, nos termos da petição de id 3b3c881, alega impenhorabilidade da pensão que recebe da Marinha.
Aduz, ainda, que há outras determinações para bloqueios e requer o cancelamento do pedido de bloqueio na pensão, bem como a devolução dos valores bloqueados.
Instada a se manifestar, a exequente quedou-se inerte.
Considerando a condição financeira do devedor e o princípio da proporcionalidade, que autoriza, em certas situações, a flexibilização da regra prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, tal como previsto no parágrafo 2º do referido dispositivo legal; Considerando que em filio à jurisprudência no sentido de que são impenhoráveis os salários e/ou proventos de aposentadoria inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista o risco de inviabilizar a subsistência do devedor e sua família. “AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
OFÍCIO AO INSS.
PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Ainda que as alterações promovidas no art. 833 do CPC referendem entendimento no sentido da possibilidade de penhora sobre proventos de aposentadoria, o teto dos benefícios do INSS encontra-se em patamar que é considerado por esta Seção Especializada como impenhorável, sob pena de prejuízo a subsistência do devedor e sua família.
Expedição de ofício ao INSS que seria inócua.
Provimento negado. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020257-36.2016.5.04.0103 AP, em 26/11/2019, Desembargador Joao Batista de Matos Danda)” “PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÕES.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO CAGED.
Embora a regra insculpida no art. 833, IV, do CPC estabeleça a impenhorabilidade apenas relativa dos proventos de aposentadoria e das pensões, é inócua a expedição de ofício ao INSS e ao CAGED, para viabilizar a penhora de eventual benefício previdenciário percebido pelo executado, porquanto o teto do benefício do INSS, para o ano de 2019, é de R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), cuja quantia é considerada módica, razão pela qual a penhora, mesmo de parte desse ganho, inviabilizaria a subsistência do devedor e da sua família. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020356-72.2016.5.04.0372 AP, em 26/07/2019, Desembargadora Cleusa Regina Halfen)” AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA DE RENDIMENTOS.
FLEXIBILIZAÇÃO.
ARTIGO 833 DO NOVO CPC.
A penhora de parte dos rendimentos encontra respaldo na relativização da regra da impenhorabilidade dos salários, consoante artigo 833, inciso IV e § 2º, do CPC.
Todavia, no caso em apreço, ainda que tenha sido flexibilizada a possibilidade de constrição sobre rendimentos, a penhora não traria efetividade à dívida pois não a saldaria, além de poder inviabilizar o sustento do devedor.
Recurso provido em parte. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020156-89.2015.5.04.0731 AP, em 08/04/2019, Desembargador João Batista de Matos Danda) PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
FLEXIBILIZAÇÃO.
O Código de Processo Civil expressamente autoriza a possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de aposentaria para satisfação de verba alimentar.
No caso dos autos, não comprovado que o sócio executado percebe valores vultosos, inaplicável a flexibilização contida no artigo 833, § 2º, do CPC. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0207500-03.2006.5.04.0030 AP, em 05/04/2019, Desembargadora Lucia Ehrenbrink) PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
Hipótese em que a constrição de proventos de aposentadoria do executado, não se tratando de quantia vultosa, é absolutamente impenhorável. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0010000-44.2006.5.04.0024 AP, em 25/03/2019, Desembargadora Rejane Souza Pedra) PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÕES.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA.
A regra insculpida no art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade relativa dos proventos de aposentadoria e das pensões, com regra expressa prevendo a penhora dos proventos de aposentadoria e das pensões superiores a 50 salários mínimos mensais, para o pagamento de prestação de natureza alimentícia, independentemente de sua origem, nos termos do § 2º de mesmo dispositivo legal. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0012000-79.2008.5.04.0304 AP, em 01/03/2019, Desembargadora Cleusa Regina Halfen) Ante o exposto e analisando as provas carreadas aos autos, verifico que a executada NILZA CASSIA SAIBRO LÁZARO é idosa e aposentada.
Verifico, ainda, que há vários bloqueios na aposentadoria da requerente, nos termos de ids 7bdbeeb,13e41a7, 57a5926, 62406eb e 26f4f56.
Por derradeiro, constato que a executada tem gastos com o plano de saúde, consoante id 504f84a.
Diante do exposto e ante o princípio da dignidade da pessoa humana, reconsidero o despacho de id 5a4e38e e, por ora, declaro a impenhorabilidade da aposentadoria da executada NILZA CASSIA SAIBRO LÁZARO. 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Prazo de 8 dias. 2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício transferência à executada NILZA CASSIA SAIBRO LÁZARO, para tanto deverá informar os dados bancários. 3 - Após, intime-se a exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALESCA CAROLINO DA SILVA -
14/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
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14/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
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14/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
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14/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
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14/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
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13/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
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13/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
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13/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
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13/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/02/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de TEIXEIRA BATISTA BUFES LTDA - EPP em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 12/08/2024
-
19/07/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
19/07/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) TEIXEIRA BATISTA BUFES LTDA - EPP
-
19/07/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
-
19/07/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
-
19/07/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
-
19/07/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) RUYTER VIEIRA POUBEL
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
19/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
19/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
19/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
19/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
12/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/12/2023 12:24
Encerrada a conclusão
-
03/11/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
04/10/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 25/09/2023
-
20/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 19/09/2023
-
12/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
10/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/07/2023 14:28
Expedido(a) ofício a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
17/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
16/05/2023 15:32
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.662,98)
-
10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 09/05/2023
-
17/04/2023 23:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/03/2023 12:52
Expedido(a) ofício a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
06/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 05/10/2022
-
28/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 23:32
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
10/08/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/06/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
03/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/05/2022
-
08/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 07/04/2022
-
31/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 12:57
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/03/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
29/03/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
29/03/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
29/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/02/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
27/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 26/08/2021
-
19/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
18/08/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
18/08/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
18/08/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
02/07/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
20/02/2021 01:14
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:14
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:14
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 19/02/2021
-
09/02/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 08/02/2021
-
09/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 08/02/2021
-
09/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 08/02/2021
-
06/02/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
06/02/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
06/02/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
06/02/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/01/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 15:48
Expedido(a) ofício a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
28/01/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
28/01/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
28/01/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
28/01/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
21/10/2020 10:00
Expedido(a) ofício a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
21/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 20/10/2020
-
20/10/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
06/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 05/10/2020
-
05/10/2020 22:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 17:23
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
24/09/2020 17:23
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
24/09/2020 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
24/09/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 17/09/2020
-
14/09/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/09/2020 15:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 23:05
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
02/09/2020 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/08/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
13/08/2020 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 12/08/2020
-
02/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
31/07/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
31/07/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
31/07/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
31/07/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
10/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 09/06/2020
-
29/05/2020 13:31
Expedido(a) ofício a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
13/04/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2020 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de TEIXEIRA BATISTA BUFES LTDA - EPP em 10/03/2020
-
13/02/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:55
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/01/2020 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/01/2020 15:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 09:37
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
14/01/2020 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2019 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2019 14:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/12/2019 14:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
17/12/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/09/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 07:40
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
17/09/2019 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/09/2019 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2019 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2019 13:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2019 13:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/08/2019 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2019 13:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2019 13:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/08/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 11:37
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59
-
22/05/2019 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 11:23
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/02/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Pet. resposta oficio Peixe Urbano)
-
05/02/2019 17:15
Juntada a petição de Manifestação (resposta de oficio)
-
05/02/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 18:20
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/01/2019 15:31
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
28/01/2019 13:23
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
25/01/2019 16:04
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/01/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 07:41
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
24/11/2018 00:26
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 23/11/2018 23:59:59
-
12/11/2018 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 16:30
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/06/2018 00:34
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 18/06/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de TEIXEIRA BATISTA BUFES LTDA - EPP em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 03/05/2018 23:59:59
-
06/04/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 10:33
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
16/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 15/02/2018 23:59:59
-
25/11/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 18:40
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
04/10/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 15:39
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/09/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 08:27
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 28/08/2017 23:59:59
-
28/07/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 14:37
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
23/03/2017 03:18
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 22/03/2017 23:59:59
-
07/03/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Edital em 07/03/2017
-
07/03/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2016 00:00
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 04/11/2016 23:59:59
-
20/10/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Edital em 20/10/2016
-
20/10/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 08:22
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
01/10/2016 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2016 19:15
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 10/12/2014 23:59:59
-
14/09/2016 16:43
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 23/08/2016 23:59:59
-
14/09/2016 16:42
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL em 23/08/2016 23:59:59
-
14/09/2016 08:01
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 10/12/2014 23:59:59
-
16/08/2016 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2016 12:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2016 12:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/08/2016 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 09:00
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/07/2016 08:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2016 08:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2016 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 17:50
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
17/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 16/06/2016 23:59:59
-
17/05/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2016
-
17/05/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2016 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 16:55
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
01/02/2016 00:00
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 31/01/2016 23:59:59
-
29/01/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2016
-
29/01/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2016 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2016 14:07
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/12/2015 00:07
Decorrido o prazo de VALESCA CAROLINO DA SILVA em 11/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/11/2015
-
29/11/2015 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2015 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/08/2015 12:48
Encerrada a conclusão
-
12/08/2015 12:47
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/07/2015 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2015 11:48
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
10/07/2015 08:31
Decorrido o prazo de JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO FONSECA em 09/07/2015 23:59:59
-
22/06/2015 07:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2015
-
22/06/2015 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2015 07:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2015
-
22/06/2015 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2015 07:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2015
-
22/06/2015 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2015 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2015 15:23
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/02/2015 06:32
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 20/02/2015 23:59:59
-
07/01/2015 01:10
Publicado(a) o(a) Edital em 12/01/2015
-
07/01/2015 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2014 13:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/12/2014 13:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/11/2014 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2014 15:42
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
23/10/2014 02:28
Decorrido o prazo de JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO FONSECA em 22/10/2014 23:59:59
-
07/10/2014 07:30
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 06/10/2014 23:59:59
-
07/10/2014 07:30
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 06/10/2014 23:59:59
-
20/09/2014 05:45
Publicado(a) o(a) Intimação em 22/09/2014
-
20/09/2014 05:45
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2014 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2014 14:42
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
09/09/2014 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2014 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2014 07:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/08/2014 07:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/08/2014 07:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2014 07:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/08/2014 07:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/08/2014 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2014 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2014 15:44
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
15/08/2014 15:44
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
26/09/2013 15:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/09/2013 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2013 13:59
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
30/08/2013 15:15
Expedido(a) ofício a(o) VALESCA CAROLINO DA SILVA - CPF: *84.***.*42-62
-
29/08/2013 10:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 50.00
-
29/08/2013 10:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALESCA CAROLINO DA SILVA
-
29/08/2013 10:07
Homologada a Transação
-
29/08/2013 10:07
Audiência una realizada (28/08/2013 09:15 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2013 16:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/04/2013 16:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/04/2013 00:52
Audiência una designada (28/08/2013 09:15 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2013 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2013
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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