TRT1 - 0100599-40.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a00bd proferido nos autos.
Defiro a proposta de parcelamento da executada, nos exatos termos do art. 916, do CPC/2015, devendo a parte executada observar que o parcelamento é quanto ao valor total da execução, ou seja, valor bruto da execução, incluindo-se aqui, além do valor líquido devido à parte exequente, as contribuições previdenciárias e fiscais porventura devidas, bem como as custas processuais e eventuais honorários advocatícios e periciais, sendo que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, conforme expressamente previsto no art. 916, do CPC.
Observe-se que o art. 916, do CPC, prevê multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, com vencimento antecipado e reinício imediato dos atos executivos.
Com efeito, proceda a secretaria da vara a expedição de alvará a quem de direito para levantamento do depósito ora juntado de #id:35be215, nos termos do art. 916, §3º, do CPC.
A parte exequente deverá ser intimada para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono (advogado pessoa física), que conste na procuração com poderes para receber, consoante o art. 3º, § 6º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, a fim de que a transferência de crédito seja realizada diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
No silêncio, será expedido alvará comum.
Após, vindo as guias subsequentes, liberem-se por alvarás, observando-se, é claro, a decisão homologatória de #id:216bc2a.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA PADRE DR.
FRANCISCO DA MOTTA E COLEGIO SONJA KILL - AME -
17/10/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA PADRE DR. FRANCISCO DA MOTTA E COLEGIO SONJA KILL - AME em 30/09/2024
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01/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LAECIO LINO DE SOUSA em 30/09/2024
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17/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA PADRE DR. FRANCISCO DA MOTTA E COLEGIO SONJA KILL - AME
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16/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LAECIO LINO DE SOUSA
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11/09/2024 12:15
Conhecido o recurso de LAECIO LINO DE SOUSA - CPF: *24.***.*19-22 e não provido
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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22/08/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 21:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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16/07/2024 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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