TRT1 - 0100167-65.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:24
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/04/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/04/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 629,35)
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25/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RACHEL MARQUES CARVALHO em 24/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL MARQUES CARVALHO
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13/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RACHEL MARQUES CARVALHO em 12/03/2025
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01/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b301b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o bloqueio total atingido (referente à multa), convolo o depósito em penhora.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Deverá ser observado pela Secretaria a forma como o reclamado que teve as foi efetivamente intimado (e-carta, edital, D.O.).
No mesmo prazo o autor deverá apontar o seu domicílio bancário para fins de transferência do seu crédito, sob pena de não expedição do alvará.
Poderá ser indicada conta do patrono caso este possua poderes para recebimento.
Decorrido o prazo sem apresentação de embargos pela parte reclamada, expeçam-se alvarás em termos, registrem-se os pagamentos e intimem-se as partes quanto à expedição do documento.
Deverá a Secretaria, por final: 1. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 2.
Remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção e, 3.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020, c/c Portaria 260 e 261 - SCR/2020. 4.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RACHEL MARQUES CARVALHO -
24/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
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24/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL MARQUES CARVALHO
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24/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/02/2025 13:32
Iniciada a execução
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 06/02/2025
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29/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
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28/01/2025 20:48
Homologada a liquidação
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28/01/2025 20:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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28/01/2025 20:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 20:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 09:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2024 09:51
Iniciada a liquidação
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13/06/2024 09:51
Transitado em julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 09:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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13/06/2024 09:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a RACHEL MARQUES CARVALHO
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13/06/2024 09:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/06/2024 09:34
Audiência una realizada (13/06/2024 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 19:22
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL MARQUES CARVALHO
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28/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
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21/02/2024 23:30
Audiência una designada (13/06/2024 09:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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