TRT1 - 0100657-82.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:51
Expedido(a) ofício a(o) SANDRA DOS ANJOS REIS
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09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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08/07/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DOS ANJOS REIS
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08/07/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/06/2025
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25/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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13/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DOS ANJOS REIS
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13/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DOS ANJOS REIS
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30/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 01:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 09:30
Iniciada a execução
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 15/05/2025
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14/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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14/04/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SANDRA DOS ANJOS REIS em 08/04/2025
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31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DOS ANJOS REIS
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28/03/2025 17:59
Homologada a liquidação
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26/03/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/03/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f0dea proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. Com base no artigo 39, § 2º, da CLT e considerando a revelia do empregador, defiro o pedido de baixa na CTPS, a ser procedida pela Secretaria da Vara com data de 30/11/2022, de 09 às 15h, de 2a a 6a feira, Rua do Lavradio 132,10º Andar Centro - RJ - Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
24/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/02/2025 09:04
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 09:04
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 06/02/2025
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:14
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA DOS ANJOS REIS em 04/12/2024
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DOS ANJOS REIS
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19/11/2024 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA DOS ANJOS REIS
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19/11/2024 13:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/11/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 15/10/2024
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10/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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10/09/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2024 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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30/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DOS ANJOS REIS
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30/08/2024 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/08/2024 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRA DOS ANJOS REIS
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30/08/2024 18:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA DOS ANJOS REIS
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21/08/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/08/2024 15:35
Audiência de instrução realizada (15/08/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 01:17
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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21/05/2024 01:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DOS ANJOS REIS
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21/05/2024 01:17
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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21/05/2024 01:03
Audiência de instrução designada (15/08/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 00:56
Audiência de instrução cancelada (16/07/2024 12:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 11:08
Audiência de instrução designada (16/07/2024 12:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 11:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2023 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2023 14:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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03/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2023
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03/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 18:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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02/10/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 13:19
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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02/10/2023 01:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2023 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 14:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/09/2023 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 16:53
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/09/2023
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12/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SANDRA DOS ANJOS REIS em 11/09/2023
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04/09/2023 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/08/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DOS ANJOS REIS
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30/08/2023 16:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDRA DOS ANJOS REIS
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22/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 21:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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18/08/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/08/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DOS ANJOS REIS
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18/08/2023 21:07
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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18/08/2023 20:59
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 14:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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17/07/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2023 09:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/09/2023 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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