TRT1 - 0100897-44.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 15:26
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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14/06/2025 18:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/06/2025 18:49
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/03/2025 09:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEI DE SOUZA FERREIRA em 07/03/2025
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06/03/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100897-44.2023.5.01.0077 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: SIDNEI DE SOUZA FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SIDNEI DE SOUZA FERREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 40c10d4, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças entre as referências salariais 068 e 079 no período de 17/10/2018 a 31/12/2021, com reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DE SOUZA FERREIRA -
17/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE SOUZA FERREIRA
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13/02/2025 14:09
Conhecido o recurso de SIDNEI DE SOUZA FERREIRA - CPF: *64.***.*16-72 e provido em parte
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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03/10/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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