TRT1 - 0101119-69.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 10:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 108,13)
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25/03/2025 10:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.514,54)
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24/03/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb54f8c proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte ré ID 4df2a43, interposto em 12/3/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 24/2/2025 Custas e depósito: ID 4df2a43 Procuração: ID 5f490bd Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEANDERSON COSTA DE SOUZA -
13/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GEANDERSON COSTA DE SOUZA
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13/03/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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13/03/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/03/2025 08:37
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GEANDERSON COSTA DE SOUZA em 12/03/2025
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12/03/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd473e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, ao pagamento de R$5.514,54 , atualizados até 28/02/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante GEANDERSON COSTA DE SOUZA: a importância líquida de R$5.148,96; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$257,45; * À Fazenda Nacional (custas): R$108,13, apuradas sobre R$5.406,41, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GEANDERSON COSTA DE SOUZA
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20/02/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 108,13
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20/02/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GEANDERSON COSTA DE SOUZA
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20/02/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a GEANDERSON COSTA DE SOUZA
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04/02/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/02/2025 11:58
Audiência inicial realizada (04/02/2025 09:12 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 20:47
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 20:09
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/09/2024 20:09
Expedido(a) notificação a(o) GEANDERSON COSTA DE SOUZA
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26/09/2024 19:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 19:46
Audiência inicial designada (04/02/2025 09:12 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 19:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 14:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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26/09/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/09/2024 19:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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