TRT1 - 0100159-88.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LJ FERNANDES CONSTRUTORA LTDA em 03/07/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA em 17/06/2025
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09/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 06:53
Expedido(a) notificação a(o) LJ FERNANDES CONSTRUTORA LTDA
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06/06/2025 06:53
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DA SILVA
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30/05/2025 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/09/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA
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03/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LJ FERNANDES CONSTRUTORA LTDA em 30/04/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA em 13/03/2025
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10/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LJ FERNANDES CONSTRUTORA LTDA
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cec62 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA -
25/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA
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25/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA em 20/02/2025
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12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9092b proferido nos autos.
Considerando que a parte autora indica o endereço da reclamada como sendo fora do Município de Maricá, não apontando o exercício das suas atividades laborais nesta Comarca, fica intimada a esclarecer o ajuizamento da presente demanda neste Juízo. Esclareço que o art. 63 do CPC assim dispõe: Art. 63. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. ............................................................................................................... § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” (NR) Prazo de 05 dias.
Decorrido sem manifestações, voltem conclusos.
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA -
10/02/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA
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06/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/02/2025 09:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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