TRT1 - 0100139-97.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HENDRIL PIRES VIEIRA em 04/08/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 17/07/2025
-
10/07/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
08/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HENDRIL PIRES VIEIRA
-
08/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
08/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HENDRIL PIRES VIEIRA
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) HENDRIL PIRES VIEIRA
-
24/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 20/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 10/06/2025
-
02/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) HENDRIL PIRES VIEIRA
-
19/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
16/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 12/05/2025
-
05/05/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
03/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
03/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HENDRIL PIRES VIEIRA
-
03/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
28/04/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 25/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/04/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) HENDRIL PIRES VIEIRA
-
24/04/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
10/04/2025 22:17
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
27/03/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
25/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6024e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito Leonardo Ananias Freitas dos Santos - CPF: *14.***.*75-23, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
21/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
21/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) HENDRIL PIRES VIEIRA
-
21/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/03/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 15:37
Juntada a petição de Réplica
-
26/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de HENDRIL PIRES VIEIRA em 20/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7130297 proferido nos autos. Vistos etc.
Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENDRIL PIRES VIEIRA -
11/02/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
06/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HENDRIL PIRES VIEIRA
-
06/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/01/2025 17:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100578-34.2020.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudino Rafael Rocha Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2020 15:41
Processo nº 0100916-15.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fillipe Pinho Di Stasio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2023 18:58
Processo nº 0100916-15.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 13:10
Processo nº 0100148-07.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weslley Bertoluchi dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 22:23
Processo nº 0100020-83.2020.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Humberto Matias de Araujo Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2020 14:09