TRT1 - 0100252-98.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 09:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.400,00)
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26/05/2025 09:11
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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23/05/2025 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
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09/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de APSEN FARMACEUTICA S/A sem efeito suspensivo
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09/05/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/05/2025 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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25/04/2025 07:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
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15/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 17:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 17:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de APSEN FARMACEUTICA S/A
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13/03/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 05:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44334f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes a se manifestarem, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pela parte contrária (autor #id:b6a1028; réu #id:a27c5b2).
Decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
25/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
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25/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/02/2025 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6e280 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Os autos vêm conclusos em virtude de embargos de declaração à sentença opostos por SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e APSEN FARMACÊUTICA S/A. É o relatório.
I.
ED SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS - Suposta contradição quanto à liquidação coletiva dos créditos e alegação de prejuízo aos trabalhadores com contrato ativo.
O embargante sustenta que a sentença incorreu em contradição ao aplicar o Precedente 32 do TRT da 1ª Região, sob o argumento de que a decisão impossibilitaria o sindicato de promover a execução coletiva dos créditos deferidos aos substituídos processuais que não optassem pela execução individual.
Sem razão, contudo.
A sentença embargada foi clara ao determinar a aplicação do Precedente 32 do TRT da 1ª Região, estabelecendo a possibilidade de liquidação individual dos créditos pelos substituídos processuais.
Não há contradição ou obscuridade a ser sanada, mas apenas o correto alinhamento com o entendimento consolidado pelo TRT da 1ª Região, sendo inadequados os embargos de declaração para tal fim.
II.
ED APSEN A embargante, Apsen Farmacêutica S/A, opôs embargos de declaração alegando omissões na sentença proferida nos autos da ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINPROVERJ) (Id d0c6181).
Aduz que a decisão é omissa quanto à representatividade sindical, pois a empresa possui empregados que atuam em diversos municípios do estado, e não exclusivamente na base territorial do sindicato autor.
Sustenta ainda omissão no que tange à compensação de valores já pagos aos empregados, como PLR, conforme normas coletivas firmadas pelo Sindusfarma.
Por fim, alega que a sentença impôs obrigação de apresentar relação nominal de empregados sem que houvesse pedido expresso na inicial, extrapolando os limites da lide. Passo à análise. Quanto à alegação de omissão sobre a representatividade sindical, entendo que a sentença já abordou suficientemente a questão ao reconhecer a aplicação das convenções coletivas juntadas aos autos.
A questão territorial foi debatida e sopesada na decisão, não havendo omissão a ser suprida.
Os embargos, nesse ponto, buscam rediscutir a matéria, o que é vedado nesta via.
No que se refere à compensação das verbas pagas aos empregados, verifica-se que a sentença não se manifestou expressamente sobre o pedido formulado na contestação.
De fato, há necessidade de integração do julgado para esclarecer a possibilidade de dedução dos valores pagos a título de PLR, observando-se a prova constante dos autos.
Assim, acolho os embargos para sanar tal omissão.
Por fim, em relação à alegação de que a sentença fixou obrigação não requerida na petição inicial, entendo que a decisão encontra fundamento na necessidade de delimitação dos beneficiários da ação.
Ainda que não tenha sido objeto de pedido específico, a medida se justifica para o cumprimento da sentença e não representa inovação na condenação.
Não há omissão ou extrapolação dos limites da lide.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e PROCEDENTES EM PARTE aqueles opostos por APSEN FARMACÊUTICA S/A, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APSEN FARMACEUTICA S/A -
13/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
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13/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 11:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de APSEN FARMACEUTICA S/A
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04/12/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/12/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
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22/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 21/11/2024
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17/10/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
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08/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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08/10/2024 11:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 11:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
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09/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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06/08/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 19:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/07/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 13:45
Audiência una realizada (29/05/2024 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de APSEN FARMACEUTICA S/A em 16/05/2024
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17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2024
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09/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
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08/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2024 13:39
Proferida decisão
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08/05/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/05/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/04/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de APSEN FARMACEUTICA S/A em 10/04/2024
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11/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
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04/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
-
03/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
-
01/04/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:43
Audiência una designada (29/05/2024 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 14:43
Audiência una por videoconferência cancelada (21/06/2024 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/03/2024 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:29
Audiência una por videoconferência designada (21/06/2024 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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