TRT1 - 0101172-57.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3bc683 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 03/02/2025, ID nº cb2dee6, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 55908fe.
Depósito recursal ID: eb3ee14 e custas ID: 27b673a corretamente recolhidas pela Ré em 03/02/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON PAULO DE HOLANDA GOMES -
21/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GERSON PAULO DE HOLANDA GOMES
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21/02/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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21/02/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/02/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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04/02/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de GERSON PAULO DE HOLANDA GOMES em 03/02/2025
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03/02/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 06:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/01/2025
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16/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GERSON PAULO DE HOLANDA GOMES
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15/12/2024 17:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GERSON PAULO DE HOLANDA GOMES
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12/12/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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11/12/2024 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) GERSON PAULO DE HOLANDA GOMES
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07/12/2024 20:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/12/2024 20:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GERSON PAULO DE HOLANDA GOMES
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14/11/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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14/11/2024 13:25
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de GERSON PAULO DE HOLANDA GOMES em 29/10/2024
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18/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GERSON PAULO DE HOLANDA GOMES
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17/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/10/2024 08:26
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 08:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/11/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) GERSON PAULO DE HOLANDA GOMES
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03/09/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2024 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 10:44
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/09/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/08/2024 17:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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