TRT1 - 0100916-39.2023.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 27/05/2025
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26/05/2025 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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13/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA
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13/05/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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13/05/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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29/04/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA
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08/04/2025 17:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA
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28/03/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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17/03/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 14/03/2025
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10/03/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec8b433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo de emprego entre a parte autora e o 1º réu, bem como condenar os reclamados em: 1) 1ª Reclamado: - Fornecer à parte autora o Perfil Profissiográfico Previdenciário; - Proceder à retificação da CTPS da reclamante, fazendo constar a admissão a demissão em 26/11/2021, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a procedê-la, em caso de descumprimento. 2) Reclamados, sendo o 2º de forma subsidiária: - Pagamento de R$ 154.117,93, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: - Ao reclamante a título de: a) salário retido de setembro e outubro de 2021, saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, férias em dobro dos períodos 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, simples de 2020/2021 e proporcionais 2021/2022, todas acrescidas do terço constitucional, FGTS do período ora reconhecido (01/11/2017 a 26/11/2021), indenização compensatória de 40% sobre todos os depósitos do FGTS e multa do art. 477, § 8º, da CLT. b) adicional de insalubridade no patamar máximo de 40%; c) reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%; d) 2,14 horas extras por mês, remuneradas com adicional de 50%, correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada e de natureza indenizatória; - Honorários de sucumbência ao advogado do autor; - Honorários periciais; Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação da autora ao seguro-desemprego.
Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs. 58 e 59, foi determinada a incidência do IPCA-E, até a data do ajuizamento e da taxa SELIC, como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, a partir da data do ajuizamento.
Todavia, a solução trazida pelo STF na referida decisão deve ser aplicada até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, já que o precedente firmado determinou aquela aplicação enquanto não sobreviesse uma solução legislativa específica.
Ocorre que a mencionada lei passou a tratar expressamente da matéria, promovendo alteração nos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Portanto, superado o precedente por via legislativa, a nova redação dos dispositivos legais deve ser aplicada a partir da data de sua vigência.
Assim, determino, a aplicação de correção monetária e juros de mora da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/8/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC - IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); c) dano moral conforme Súmula 439 do TST.
Sendo assim, a apuração deve ser feita conforme tabela a seguir: CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS DE MORA ÍNDICE PERÍODO TAXA PERÍODO IPCA-E Antes do ajuizamento - Antes do ajuizamento - A partir do ajuizamento SELIC A partir do ajuizamento IPCA A partir de 30/08/2024 Taxa Legal A partir de 30/08/2024 Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS e multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Custas de R$ 3.009,40, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 150.470,07, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 638,46, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Leitura de sentença cancelada na forma da Súmula 197 do TST.
Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO dbc FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA -
24/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA
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24/02/2025 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.009,40
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24/02/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA
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24/02/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA
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11/02/2025 10:23
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/02/2025 12:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 11:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/10/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 11:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/10/2024 11:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 09:53 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/10/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2024
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12/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/09/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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07/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA em 06/09/2024
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06/09/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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30/08/2024 14:48
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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20/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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20/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 15/08/2024
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23/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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22/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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22/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA
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22/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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22/07/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 09:53 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/07/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/07/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/06/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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30/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2024
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23/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 22/05/2024
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23/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA em 22/05/2024
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15/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA
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14/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/05/2024 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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14/05/2024 11:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/05/2024 11:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2024
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07/05/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/05/2024
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04/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA em 03/05/2024
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01/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 30/04/2024
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24/04/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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23/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
22/04/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA
-
22/04/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/04/2024 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/04/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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24/03/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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21/03/2024 13:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 11:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
21/03/2024 13:06
Audiência una realizada (21/03/2024 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/03/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 09:21
Audiência una designada (21/03/2024 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/03/2024 09:21
Audiência una por videoconferência cancelada (21/03/2024 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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23/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 22/02/2024
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06/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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30/01/2024 02:26
Decorrido o prazo de MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 23/01/2024
-
20/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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18/01/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/01/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA
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18/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/01/2024 16:00
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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18/01/2024 16:00
Audiência una por videoconferência cancelada (15/02/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2023
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08/12/2023 14:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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08/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA em 07/12/2023
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30/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/11/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA
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29/11/2023 15:54
Audiência una por videoconferência designada (15/02/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/11/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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