TRT1 - 0101251-22.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/08/2025 12:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/08/2025 12:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 12:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.535,92)
-
05/08/2025 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO SOUZA DA SILVA em 01/08/2025
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29/07/2025 11:53
Registrada a exclusão de dados de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME no BNDT
-
29/07/2025 11:53
Registrada a exclusão de dados de EVANDRO JOSE FERREIRA TAVEIRA no BNDT
-
24/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DA SILVA
-
23/07/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/07/2025 12:16
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/07/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO JOSE FERREIRA TAVEIRA
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03/07/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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03/07/2025 12:49
Registrada a inclusão de dados de EVANDRO JOSE FERREIRA TAVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/07/2025 12:49
Registrada a inclusão de dados de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EVANDRO JOSE FERREIRA TAVEIRA em 26/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 20:41
Expedido(a) edital a(o) EVANDRO JOSE FERREIRA TAVEIRA
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29/04/2025 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2025 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 12:48
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO JOSE FERREIRA TAVEIRA
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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09/04/2025 17:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO SOUZA DA SILVA
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09/04/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/04/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/04/2025 09:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DA SILVA
-
24/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 07/03/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93525db proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Manifeste-se o Réu sobre a alegação de inadimplemento do acordo, em 05 dias, sob pena de execução, devendo juntar o comprovante de pagamento, caso tenha havido.
O Autor e/ou o seu advogado poderão ser condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé caso não informem o recebimento de qualquer quantia relativa ao acordo, conforme instruem os arts. 793-A até 793-C, todos da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017 - Lei 13.467/2017).
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
20/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
20/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/02/2025 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 13:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/12/2024 13:55
Iniciada a execução
-
17/12/2024 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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17/12/2024 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO SOUZA DA SILVA
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17/12/2024 12:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/12/2024 12:19
Audiência una realizada (17/12/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024
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14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIO SOUZA DA SILVA em 07/11/2024
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06/11/2024 12:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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05/11/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/10/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DA SILVA
-
28/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DA SILVA
-
28/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DA SILVA
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25/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 12:19
Audiência una designada (17/12/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/10/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/10/2024 14:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/10/2024 05:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/10/2024 19:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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