TRT1 - 0102490-19.2017.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e6a58 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO dos valores devidos, indicados na sentença transitada em julgado, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias (art. 1-b da lei 9494/97).Decorrido o prazo, verifique-se se há superpreferência por idade, devendo averbar a condição no momento da expedição no GPREC. (Art. 9º, §2º - Res. 303/19).Em caso de superpreferência por moléstia grave ou deficiência, o requerimento deverá ser devidamente instruído com a prova da condição e apresentado ao juízo da Execução, antes da expedição do Precatório, assegurando-se o contraditório. (Art. 9º, §1º - Res. 303/19). Intime-se o autor para que informe a conta bancária, na forma do artigo 14 da resolução 314 do CSJT, ressaltando que a conta deve constar no ofício requisitório.Após a confecção do Requisitório, Intimem-se as partes - artigo 7º,item II, §5º da Resolução 303/2019 do CNJ - para tomarem ciência da expedição do Requisitório.Por fim, valide-se o id. do documento no Gprec. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/02/2024 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2024 00:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2020 12:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/09/2020 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2020
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11/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de HUGO LEONARDO FERREIRA MAIA em 10/09/2020
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11/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/09/2020
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28/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 22:30
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO FERREIRA MAIA
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26/08/2020 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2020 22:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/08/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 07:41
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/07/2020
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09/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/07/2020
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06/07/2020 14:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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06/07/2020 11:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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26/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
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26/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/04/2020 17:53
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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28/04/2020 17:53
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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28/04/2020 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2019
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21/11/2019 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de HUGO LEONARDO FERREIRA MAIA em 19/11/2019
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20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/11/2019
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18/11/2019 12:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/11/2019
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06/11/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2019 11:41
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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29/10/2019 15:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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29/10/2019 15:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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12/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2019
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11/10/2019 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 12:49
Incluído o processo em pauta (28/10/2019, 13:30:00, Sal 1)
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16/09/2019 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2019 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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13/08/2019 01:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/08/2019
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29/07/2019 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reiterando JG)
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23/07/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
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23/07/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2019 10:05
Proferida decisão
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08/07/2019 14:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/06/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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