TRT1 - 0100105-16.2025.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/08/2025
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17/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 14:59
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
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04/06/2025 11:56
Audiência una realizada (04/06/2025 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 19:04
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100105-16.2025.5.01.0079 : SERGIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR : RAPHAEL TEIXEIRA M.
FARIA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SERGIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA Una - Sala "VT79RJ": 04/06/2025 09:15 Processo: 0100105-16.2025.5.01.0079 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 1.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública:https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
O autor, preferencialmente, de sua CTPS; a Ré, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio/diretor/empregado, anexando eletronicamente carta de preposto e cópia do contrato social ou atos constitutivos. 5.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT/RJ. 6.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente defesa/documentos em formato eletrônico em até 1 hora antes do início da audiência (art. 2º, §2º - Ato nº 16/13-TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário PJe. 7.
A prova documental observará os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 9.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LAISA MENEZES DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR -
17/02/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
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17/02/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL TEIXEIRA M. FARIA
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17/02/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) 37.711.373 ELISABETE TEIXEIRA MELO FARIA
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17/02/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) NATHALIA TEIXEIRA MELO FARIA *33.***.*79-52
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06/02/2025 14:43
Audiência una designada (04/06/2025 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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