TRT1 - 0100156-71.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT PEREIRA PIMENTEL
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09/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/09/2025 13:20
Iniciada a execução
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09/09/2025 13:19
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RRF RESTAURANTE E BAR LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de HERBERT PEREIRA PIMENTEL em 19/05/2025
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06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RRF RESTAURANTE E BAR LTDA
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05/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT PEREIRA PIMENTEL
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05/05/2025 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERBERT PEREIRA PIMENTEL sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RRF RESTAURANTE E BAR LTDA em 30/04/2025
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14/04/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) RRF RESTAURANTE E BAR LTDA
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09/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT PEREIRA PIMENTEL
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09/04/2025 18:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERBERT PEREIRA PIMENTEL
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09/04/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RRF RESTAURANTE E BAR LTDA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab8920 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré ao cumprimento das obrigações supra, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021), conforma planilha anexada.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 192,76, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 9.638,10.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERBERT PEREIRA PIMENTEL -
25/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RRF RESTAURANTE E BAR LTDA
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25/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT PEREIRA PIMENTEL
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25/03/2025 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 192,76
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25/03/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HERBERT PEREIRA PIMENTEL
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25/03/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a HERBERT PEREIRA PIMENTEL
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18/03/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/03/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 01:10
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 00:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de RRF RESTAURANTE E BAR LTDA em 24/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HERBERT PEREIRA PIMENTEL em 20/02/2025
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59a063 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 18/03/2025 09:15 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERBERT PEREIRA PIMENTEL -
11/02/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) RRF RESTAURANTE E BAR LTDA
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11/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT PEREIRA PIMENTEL
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11/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/02/2025 08:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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