TRT1 - 0100369-82.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de VIVIANE GOMES VIDAL em 02/04/2025
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01/04/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME
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19/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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19/03/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE GOMES VIDAL sem efeito suspensivo
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14/03/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME em 13/03/2025
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13/03/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf9b2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói declara de ofício a inépcia da petição inicial, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito em relação ao pensionamento vitalício, com fulcro no Art.485, IV do CPC (Art.769 da CLT), e NO MÉRITO, JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Fica também condenada a reclamada a providenciar, em igual prazo, o registro de baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar a data 13/05/2023, sob pena de intervenção substitutiva da Secretaria da Vara (Art.92, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Que sejam deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos.
Em face da sucumbência recíproca, fica a reclamada condenada a pagar ao advogado da reclamante, no prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes.
Fica a reclamante condenada a pagar ao advogado da reclamada, no prazo de 8 dias, honorários advocatícios no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, ressaltando a condição suspensiva de exigibilidade da obrigação em benefício da reclamante. Acresçam-se correção monetária e juros de mora.
Tendo em vista decisão da SDI-1 do TST, nos autos da E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, determina-se a aplicação, para cálculo da atualização monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas aqui reconhecidos, dos seguintes índices: - o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (Art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); - a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “I” da modulação do STF – “são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês” –, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e - a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA-e (Art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (Art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do Art. 406. Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: férias indenizadas acrescidas de 1/3.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a parte ré de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis.
Custas de R$70,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$3.500,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pela reclamada.
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença.
Protocolados Embargos Declaratórios dentro do prazo legal, deverá ser intimada a parte contrária para resposta em 5 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Intimem-se as partes. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GOMES VIDAL -
21/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME
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21/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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21/02/2025 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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21/02/2025 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE GOMES VIDAL
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04/12/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME em 02/12/2024
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE GOMES VIDAL em 02/12/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME
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21/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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21/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 00:28
Juntada a petição de Razões Finais
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17/11/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE GOMES VIDAL em 04/11/2024
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23/10/2024 13:06
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME
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15/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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14/10/2024 15:48
Audiência de instrução realizada (14/10/2024 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME
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20/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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20/06/2024 12:39
Audiência de instrução designada (14/10/2024 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/05/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME
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15/05/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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15/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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14/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME em 13/05/2024
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11/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 10/05/2024
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18/04/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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16/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME
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16/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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16/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 10/04/2024
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18/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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18/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 21:43
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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14/03/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME em 13/03/2024
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14/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE GOMES VIDAL em 13/03/2024
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 12/03/2024
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12/12/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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09/12/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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09/12/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME
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09/12/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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09/12/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 04/12/2023
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15/11/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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15/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de VIVIANE GOMES VIDAL em 13/11/2023
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13/11/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME
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03/11/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 18/10/2023
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04/10/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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30/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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30/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 21/09/2023
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18/09/2023 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/09/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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12/09/2023 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/08/2023 01:14
Decorrido o prazo de VIVIANE GOMES VIDAL em 10/08/2023
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09/08/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME
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26/07/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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26/07/2023 13:22
Audiência una realizada (26/07/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/07/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 11:51
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2023 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/07/2023 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/07/2023 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI GRILL CHURRASCARIA LTDA - ME
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06/06/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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06/06/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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03/06/2023 21:21
Audiência una designada (26/07/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIVIANE GOMES VIDAL em 02/06/2023
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26/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES VIDAL
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25/05/2023 09:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VIVIANE GOMES VIDAL
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25/05/2023 09:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VIVIANE GOMES VIDAL
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23/05/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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