TRT1 - 0100746-97.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 22:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ca24a proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante.
Intime-se a reclamada para contrarrazões, no prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -
15/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
-
15/05/2025 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO PAZ FERNANDES sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/05/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3e8cad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -
25/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
-
25/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PAZ FERNANDES
-
25/04/2025 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
-
22/04/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/04/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 00:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PAZ FERNANDES
-
11/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/04/2025 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8926aeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por BRUNO PAZ FERNANDES em face de SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA extingo o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido deduzido no item 14, em razão da incompetência material dessa Justiça Especial; no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, com admissão em 28/7/2023, na função de garçom, com salário mensal médio de R$ 1.700,00 e dispensa imotivada em 4/2/2024, bem como o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: saldo de salário de 4 dias de fevereiro de 2024, aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional relativo ao ano de 2023, na proporção de 5/12; 13º salário proporcional relativo ao ano de 2024, na proporção de 2/12; férias proporcionais na razão de 7/12 acrescidas do terço constitucional; guias para saque do FGTS, com a conversão desta obrigação em depósito do equivalente na conta vinculada caso haja ausência ou insuficiência de depósitos; indenização compensatória de 40%; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; horas extras excedentes à 8ª hora diária ou à 44ª hora semanal com adicional de 50%; reflexos das horas extras em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 constitucional e 13º salários; adicional noturno previsto no art. 73 da CLT; indenização correspondente a 45 minutos de intervalo intrajornada suprimido por dia de trabalho, com adicional de 50%; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória e indenização pelo intervalo suprimido.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 285,67 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 14.283,51 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -
01/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
-
01/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PAZ FERNANDES
-
01/04/2025 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 285,67
-
01/04/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO PAZ FERNANDES
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01/04/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO PAZ FERNANDES
-
01/04/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/03/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2025 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100746-97.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: BRUNO PAZ FERNANDES RECLAMADO: SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA DESTINATÁRIO(S):BRUNO PAZ FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a Audiência UNA PRESENCIAL foi redesignada.
DATA/HORA: 26/02/2025 10:10 A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PAZ FERNANDES -
11/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
-
11/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PAZ FERNANDES
-
11/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
-
11/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PAZ FERNANDES
-
11/02/2025 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/02/2025 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO PAZ FERNANDES em 29/10/2024
-
18/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
-
17/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PAZ FERNANDES
-
17/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/10/2024 14:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/10/2024 19:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 19:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 14:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 10:20
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/08/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 13:23
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO PAZ FERNANDES
-
14/08/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PAZ FERNANDES
-
13/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/08/2024 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2024 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
-
29/07/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO PAZ FERNANDES
-
29/07/2024 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 14:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2024 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/01/2025 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2024 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2025 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2024 14:04
Audiência una por videoconferência cancelada (31/01/2025 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100746-97.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: BRUNO PAZ FERNANDES RECLAMADO: SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA DESTINATÁRIO(S):BRUNO PAZ FERNANDES NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 31/01/2025 10:35 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO PAZ FERNANDES
-
27/06/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO PAZ FERNANDES
-
27/06/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) SPLENDIDA 53 RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
-
27/06/2024 09:05
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2025 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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