TRT1 - 0101322-09.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2025
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21/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO MENDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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18/05/2025 21:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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12/04/2025 12:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDES DE SOUZA
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07/04/2025 16:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RODRIGO MENDES DE SOUZA
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03/04/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSSANA TINOCO NOVAES
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03/04/2025 04:06
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
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27/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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26/02/2025 14:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3625e68 proferida nos autos. Líquido devido ao Autor: R$ 3.127,76 Total da condenação : R$ 3.127,76 Vistos etc.
Homologo os cálculos (Id 065bd91), no montante de R$ 3.127,76, valor atualizado até 28/02/2025.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para ciência da presente homologação.
Em caso de oferecimento de Embargos do devedor, intime-se a parte adversa para oferecimento de contestação aos Embargos, e, se for o caso, apresentação da Impugnação do Credor de que trata o art. 884 da CLT, tudo no prazo de cinco (5) dias.
No caso de apresentação de Impugnação do Credor, a secretaria deverá intimar o Executado/Impugnado, para oferecimento de defesa, no prazo de cinco (5) dias.
Decorrido o prazo, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MENDES DE SOUZA -
20/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDES DE SOUZA
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20/02/2025 12:10
Homologada a liquidação
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20/02/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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13/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/02/2025
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12/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/11/2024 20:12
Iniciada a liquidação
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08/11/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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