TRT1 - 0101064-50.2016.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:19
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2025
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08/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101064-50.2016.5.01.0063 : MARIANA FERRO DOS SANTOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica V.
Sa. notificado para proceder ao levantamento do alvará de Id 5c067a0, em 48 horas, para fins de arquivamento dos autos definitivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
24/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2025
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101064-50.2016.5.01.0063 RECLAMANTE: MARIANA FERRO DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica V.
Sa. notificado para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
11/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/02/2025 14:36
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/02/2025 18:59
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/01/2025 11:59
Desarquivados os autos
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24/01/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação (desarquivamento e alvara para a CAIXA)
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12/09/2024 11:34
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/09/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/09/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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26/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/08/2024 16:05
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2022 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/10/2022 13:36
Iniciada a liquidação
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26/10/2022 13:36
Transitado em julgado em 02/06/2021
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23/10/2022 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2022 14:25
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/02/2018 23:59:59
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31/01/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2018
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31/01/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2018 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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16/01/2018 12:06
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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07/12/2017 00:13
Decorrido o prazo de MARIANA FERRO DOS SANTOS em 06/12/2017 23:59:59
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24/11/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2017 09:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 804.00
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20/11/2017 09:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA FERRO DOS SANTOS
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20/11/2017 09:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIANA FERRO DOS SANTOS
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17/08/2017 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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14/04/2017 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/04/2017 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/04/2017 13:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/04/2017 13:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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25/03/2017 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2017 09:53
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
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25/03/2017 09:53
Convertido o julgamento em diligência
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13/12/2016 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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28/11/2016 22:25
Audiência instrução realizada (28/11/2016 09:45 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2016 13:50
Audiência instrução designada (28/11/2016 09:45 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2016 12:16
Audiência inicial realizada (18/10/2016 09:40 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2016 09:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/08/2016 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIANA FERRO DOS SANTOS - CPF: *19.***.*82-57
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03/08/2016 20:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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03/08/2016 20:21
Encerrada a conclusão
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18/07/2016 16:37
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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14/07/2016 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2016 12:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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14/07/2016 12:51
Encerrada a conclusão
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14/07/2016 12:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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13/07/2016 17:17
Audiência inicial designada (18/10/2016 08:40 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2016 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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