TRT1 - 0100685-44.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/07/2025 11:16
Desarquivados os autos
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29/05/2025 15:09
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 15:09
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de REINALDO SANTANA DA SILVA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55d872c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos processos reunidos (0100685-44.2022.5.01.0049 e 0100901-05.2022.5.01.0049) movidos por REINALDO SANTANA DA SILVA em face de SUPERMERCADO REAL DE ÉDEN LTDA, pronuncio a prescrição quinquenal de todos os créditos anteriores a 05/08/2017 e 04/10/2017, respectivamente (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do CPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nas iniciais, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor das rés o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante da sucumbência do autor no objeto da pretensão da perícia, fixo os honorários em R$ 1.000,00, a serem pagos pela União.
Custas pelo autor, no valor de R$ 8.448,42, calculadas sobre o valor da causa de R$ 422.420,87 (0100685-44.2022.5.01.0049), na forma do artigo 789, da CLT, dispensadas.
Concedo a isenção, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO SANTANA DA SILVA -
25/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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25/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
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25/04/2025 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.448,42
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25/04/2025 11:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REINALDO SANTANA DA SILVA
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17/04/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2025 17:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/04/2025 17:28
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100685-44.2022.5.01.0049 : REINALDO SANTANA DA SILVA : SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA DESTINATÁRIO(S): REINALDO SANTANA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para tomar ciência do despacho de id #id:06d04f5 e da designação da audiência para o dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT49RJ": 10/04/2025 11:30 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão vir na forma do art. 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO SANTANA DA SILVA -
31/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
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31/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
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31/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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31/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
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31/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:51
Audiência de instrução designada (10/04/2025 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de REINALDO SANTANA DA SILVA em 10/03/2025
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27/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202c51c proferido nos autos.
Vistos Digam as partes, primeiramente, sobre o pagamento do Perito, uma vez que a prova pericial foi concluída e laudo juntado sob ID 6bdbb70 em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO SANTANA DA SILVA -
21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
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21/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 14/02/2025
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13/02/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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11/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/01/2025 12:14
Juntada a petição de Desistência da ação
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17/01/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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17/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
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16/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/01/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/12/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/11/2024 13:33
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/10/2024 02:53
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 23/10/2024
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28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de REINALDO SANTANA DA SILVA em 27/08/2024
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20/08/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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20/08/2024 08:44
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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19/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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16/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
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16/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 13/08/2024
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13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de REINALDO SANTANA DA SILVA em 12/08/2024
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08/08/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 05/08/2024
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02/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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01/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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01/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de REINALDO SANTANA DA SILVA em 16/07/2024
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11/07/2024 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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09/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
06/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
06/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
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06/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/06/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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14/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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12/06/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2024 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/06/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
08/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
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08/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/04/2024 11:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 11:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/10/2024 10:31 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de REINALDO SANTANA DA SILVA em 27/02/2024
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16/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 12:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 10:31 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
15/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
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15/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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19/12/2023 11:45
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
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05/12/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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17/11/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 09/11/2023
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13/09/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
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13/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 24/08/2023
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17/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de REINALDO SANTANA DA SILVA em 16/05/2023
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12/05/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
05/05/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
-
24/02/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
24/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
11/02/2023 01:39
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 10/02/2023
-
15/12/2022 13:30
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
05/12/2022 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/11/2022 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
23/11/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
-
23/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/11/2022 13:04
Encerrada a conclusão
-
27/10/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
18/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de REINALDO SANTANA DA SILVA em 17/10/2022
-
14/10/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Provas do Reclamado)
-
13/10/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Pet. meios de prova )
-
07/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
06/10/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
-
06/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
05/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de REINALDO SANTANA DA SILVA em 04/10/2022
-
29/09/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
13/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 12/09/2022
-
09/09/2022 19:00
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
-
06/09/2022 16:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/08/2022 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Juntada de Documentos)
-
18/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de REINALDO SANTANA DA SILVA em 17/08/2022
-
14/08/2022 12:12
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
09/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTANA DA SILVA
-
08/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
05/08/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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