TRT1 - 0100073-35.2024.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA
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19/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/09/2025 20:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/09/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3a5d4 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100073-35.2024.5.01.0050 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (RJ115185) BARBARA LUIZA MUNIZ RODRIGUES (RJ233070) BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (RJ150937) GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA (RJ000760) LARA MACHADO LUEDEMANN (RJ206223) MAIARA LEHER (RJ151082) MARIONE VIEIRA AMARAL (RJ168829) NATHALIA MARBLY MIRANDA SANTOS (RJ224493) RAQUEL CALDAS NUNES (RJ0126025-D) VALENTINA DE BASTOS CURY (RJ239272) VITOR TERRA DE CARVALHO (RJ204998) Recorrente: Advogado(s): 2.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) Recorrido: FABIO VIANA DE ABREU Recorrido: Advogado(s): ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (RJ115185) BARBARA LUIZA MUNIZ RODRIGUES (RJ233070) BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (RJ150937) GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA (RJ000760) LARA MACHADO LUEDEMANN (RJ206223) MAIARA LEHER (RJ151082) MARIONE VIEIRA AMARAL (RJ168829) NATHALIA MARBLY MIRANDA SANTOS (RJ224493) RAQUEL CALDAS NUNES (RJ0126025-D) VALENTINA DE BASTOS CURY (RJ239272) VITOR TERRA DE CARVALHO (RJ204998) RECURSO DE: ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ab7f800; recurso apresentado em 21/08/2025 - Id 6b025af).
Representação processual regular (Id 5274804).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / EMPREGADOS PORTUÁRIOS (13658) / ADICIONAL DE RISCO Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 316 da SBDI-I/TST. - violação da(o) artigo 14 da Lei nº 4860/1965; artigos 9, 444 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id eba8600; recurso apresentado em 21/08/2025 - Id ed51367).
Representação processual regular (Id 1880f47 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / EMPREGADOS PORTUÁRIOS (13658) / ADICIONAL DE RISCO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 14 da Lei nº 4860/1965.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA
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03/09/2025 19:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 19:30
Não admitido o Recurso de Revista de ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA
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27/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 16:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 21:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100073-35.2024.5.01.0050 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência do v. acórdão #id:5ad32cf: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos recursos ordinário e adesivo e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele manejado pelo trabalhador para isentá-lo do pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos da ré e majorar a parcela destinada aos seus advogados para 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA -
06/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA
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15/07/2025 11:42
Conhecido o recurso de ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA - CPF: *05.***.*95-00 e provido em parte
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15/07/2025 11:42
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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12/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2025
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11/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 17:12
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL 2 - 10 HORAS ()
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06/06/2025 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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