TRT1 - 0100580-10.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:38
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/05/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
30/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/04/2025 16:39
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
02/04/2025 12:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.286,56)
-
02/04/2025 12:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 685,53)
-
02/04/2025 12:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 13.015,44)
-
02/04/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 65.731,24)
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:08
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100580-10.2021.5.01.0047 : RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE : SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID ede8d75 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando-se que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, NOTIFIQUEM-SE as partes para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT.
Após o decurso do prazo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás, observando-se os valores homologados no Id 1e18652 e os dados bancários de Id 614e903.
Intimem-se as partes para ciência da expedição dos Alvarás.
Havendo saldo remanescente, deverá a Secretaria efetuar pesquisa acerca da existência de outros processos com o mesmo executado, a fim de que o crédito sobejante seja transferido, conforme art. 2º, § 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo neste juízo processos aptos para o recebimento do saldo remanescente, inclua-se no E-Garimpo .
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos extinção da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP -
26/02/2025 09:30
Expedido(a) edital a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
15/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
15/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE
-
15/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
14/02/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 16/12/2024
-
14/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
13/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
22/08/2024 10:11
Iniciada a execução
-
22/08/2024 10:10
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 18/06/2024
-
04/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 13:17
Expedido(a) edital a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
29/05/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE em 08/04/2024
-
26/03/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
25/03/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE
-
25/03/2024 14:33
Homologada a liquidação
-
25/03/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/01/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
12/12/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE
-
12/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/10/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 06/09/2023
-
15/08/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 09/08/2023
-
17/07/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
07/07/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE em 28/06/2023
-
27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
25/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE
-
25/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/06/2023 17:32
Iniciada a liquidação
-
24/06/2023 17:32
Transitado em julgado em 15/05/2023
-
14/06/2023 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
02/06/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE em 15/05/2023
-
03/05/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/04/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
29/04/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
29/04/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE
-
29/04/2023 22:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.991,35
-
29/04/2023 22:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE
-
15/11/2022 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/07/2022 15:59
Juntada a petição de Razões Finais (CLARO Razões Finais)
-
27/07/2022 16:03
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
06/07/2022 09:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
30/06/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposto Claro)
-
29/06/2022 19:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/06/2022 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos Claro)
-
24/06/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos Claro)
-
24/06/2022 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO DE HABILITAÇÃO PELA RECLAMADA SPEED BOYS)
-
06/05/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição Prova Emprestada)
-
08/02/2022 00:33
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/02/2022
-
21/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
17/12/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 11/11/2021
-
12/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 11/11/2021
-
12/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 11/11/2021
-
12/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE em 11/11/2021
-
08/11/2021 12:41
Juntada a petição de Manifestação (CLARO Manifestação)
-
04/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/11/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
03/11/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
03/11/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE
-
03/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
28/10/2021 22:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/06/2022 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE em 21/09/2021
-
12/09/2021 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 30/08/2021
-
30/08/2021 23:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/08/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de e-mail e especificação de provas)
-
17/08/2021 15:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/08/2021 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro Provas)
-
16/08/2021 19:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação Claro)
-
11/08/2021 01:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (CLARO Manifestação Provas)
-
29/07/2021 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo Claro)
-
28/07/2021 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/07/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/07/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
22/07/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
22/07/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RAMONI DE SOUZA CAVALCANTE
-
20/07/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/07/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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