TRT1 - 0100215-24.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100215-24.2022.5.01.0207 RECLAMANTE: CLAUDIA ROSA LOPES RODRIGUES RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIO ANDRADE DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ANDRADE DE SOUZA -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093d518 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:8f64503), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) : JOSÉ MARCUS ANTUNES DE ANDRADE CPF nº. *30.***.*52-20;FÁBIO FIGUEIREDO ANDRADE DE SOUZA CPF nº. *07.***.*11-65,ANDRÉ SANTOS DE OLIVEIRA CPF nº. *88.***.*34-20; Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c45dc proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:63d2206, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:23e5861, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:2e30c87, em R$31.402,16, conforme abaixo demonstrado: R$27.213,93 ao autor; R$2.739,10 a título de Honorários Advocatícios; R$235,50 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$709,45 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$504,18 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA ROSA LOPES RODRIGUES -
03/04/2024 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2024 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2023 10:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2023
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19/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2023
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06/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA ROSA LOPES RODRIGUES em 05/09/2023
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24/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ROSA LOPES RODRIGUES
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23/08/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2023
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02/08/2023 09:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/07/2023 08:32
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2023 08:32
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/06/2023 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/06/2023
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23/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA ROSA LOPES RODRIGUES em 22/05/2023
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18/05/2023 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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16/05/2023 10:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ROSA LOPES RODRIGUES
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09/05/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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05/05/2023 14:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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05/05/2023 14:56
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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14/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/04/2023
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12/04/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 10:00 SALA 4 (10h) ()
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11/04/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2023 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/03/2023 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/03/2023
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08/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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06/03/2023 18:41
Proferida decisão
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06/03/2023 16:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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02/03/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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