TRT1 - 0101015-97.2021.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d152a5b proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:b0cce26, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:fc6adda, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas e atualizadas pela Contadoria de #id:1811d93, em R$43.247,09, conforme abaixo demonstrado: R$29.201,88 ao autor; R$3.127,17 a título de Honorários Advocatícios; R$2.069,81 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$8.173,89 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$674,34 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS -
30/09/2024 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de UANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/09/2024
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04/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
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26/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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26/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS
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20/08/2024 10:38
Conhecido o recurso de UANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *55.***.*90-16 e provido em parte
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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19/06/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/05/2024 09:16
Determinada a requisição de informações
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23/05/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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21/05/2024 08:49
Retirado de pauta o processo
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30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
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29/04/2024 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 16:20
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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21/04/2024 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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04/03/2024 14:31
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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02/03/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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