TRT1 - 0100485-08.2020.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 19:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/06/2025
-
23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/05/2025 15:38
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/05/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/05/2025 12:42
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/03/2025
-
25/03/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76611d5 proferido nos autos.
Parte(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 2. RONIE DA CONCEIÇÃO PACHECO RIBEIRO 3. EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA Visto etc.
Retorna o processo para a análise da revista, consoante decisão do C.
TST de Id. d82ac40: "Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que conceda à parte recorrente prazo para regularização dos defeitos verificados e, caso sanados os vícios, prossiga na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do seu recurso de revista, como entender de direito." Verifica-se que a apólice de seguro garantia de Id. b149d81 não está em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, na medida em que a reclamada AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. não apresentou a certidão de registro da apólice na SUSEP. Se é certo que é faculdade da parte a utilização do seguro garantia para a comprovação do preparo, também o é que deve zelar para que o cumprimento da obrigação ocorra em estrita observância das determinações legais, bem como do detalhamento estampado no referido Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 01, não se admitindo a existência de entraves que venham a criar empecilhos para a execução.
Nessa medida, intime-se a parte ré, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., a/c de seu patrono, para regularizar e comprovar a garantia do juízo, em 15 dias, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para a análise do recurso de revista.
Intimem-se. /ppf/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
20/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/03/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/03/2025 18:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/03/2025 12:23
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de RONIE DA CONCEICAO PACHECO RIBEIRO /
-
01/03/2025 12:23
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA /
-
01/03/2025 12:23
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. /
-
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100485-08.2020.5.01.0243 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300351400000116326876?instancia=2 -
24/02/2025 17:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
-
15/11/2024 04:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/11/2024 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2024 01:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONIE DA CONCEICAO PACHECO RIBEIRO em 01/02/2024
-
17/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 09:55
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
16/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RONIE DA CONCEICAO PACHECO RIBEIRO
-
15/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2023
-
01/12/2023 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/11/2023 13:47
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/08/2023 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de RONIE DA CONCEICAO PACHECO RIBEIRO em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/08/2023
-
03/08/2023 17:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
26/07/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RONIE DA CONCEICAO PACHECO RIBEIRO
-
26/07/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/07/2023 12:34
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
-
04/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:50
Incluído em pauta o processo para 17/07/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
-
28/06/2023 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/06/2023 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/04/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100232-21.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 12:20
Processo nº 0100455-46.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Carneiro da Luz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 12:04
Processo nº 0100165-34.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2024 16:13
Processo nº 0101092-07.2018.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thathianne Ramao Vianna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2018 00:15
Processo nº 0100485-08.2020.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cesar Rodrigues Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 01:12