TRT1 - 0100079-36.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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09/09/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE AQUINO DA CUNHA
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09/09/2025 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
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09/09/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DE AQUINO DA CUNHA
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02/09/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/09/2025 11:40
Audiência de instrução realizada (02/09/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 17:03
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 17/07/2025
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09/07/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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08/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE AQUINO DA CUNHA
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08/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/07/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE AQUINO DA CUNHA em 01/07/2025
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25/06/2025 10:23
Audiência de instrução designada (02/09/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 10:23
Audiência una realizada (25/06/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 02:13
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE AQUINO DA CUNHA
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18/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/06/2025 20:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/05/2025 12:06
Audiência una designada (25/06/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 12:06
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 20:56
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 04:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE AQUINO DA CUNHA em 06/03/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e333e proferida nos autos.
DECISÃO A ré arguiu exceção de incompetência em razão do lugar, alegando que o reclamante prestou serviços em São João de Meriti e que a sede da empresa também se localiza nesse município.
Portanto, segundo a ré, a competência para julgar o caso seria de uma das Varas do Trabalho de São João de Meriti, e não da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A legislação trabalhista, especificamente o artigo 651 da CLT, estabelece a regra geral de competência territorial: a Vara do Trabalho competente é aquela localizada no lugar onde o empregado presta serviços.
O artigo menciona exceções em seus parágrafos, mas nenhuma delas se aplica ao caso concreto.
A exceção da ré se baseia na afirmação de que o reclamante trabalhava na garagem da empresa situada em São João de Meriti, independentemente da linha em que atuava.
Entretanto, a petição inicial descreve os fatos e a prestação de serviços do reclamante de forma completa e detalhada (verificar o conteúdo da petição inicial no ID c893c61), indicando onde ele efetivamente trabalhava.
Para o acolhimento da exceção, seria necessário que a ré comprovasse que a prestação de serviços se restringia exclusivamente à garagem em São João de Meriti.
De acordo com o conteúdo da petição inicial (ID c893c61) isso não fica claro, apontando também locais diversos de prestação de serviço.
A ré não apresentou provas robustas para corroborar sua alegação, limitando-se a afirmações genéricas.
Considerando o exposto e a ausência de prova suficiente para demonstrar que a prestação de serviços do reclamante se concentrou exclusivamente em São João de Meriti, REJEITO a exceção de incompetência arguida pela ré.
O processo seguirá tramitando na 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
19/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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19/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE AQUINO DA CUNHA
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19/02/2025 12:10
Rejeitada a exceção de incompetência
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19/02/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/02/2025 23:51
Juntada a petição de Impugnação
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15/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE AQUINO DA CUNHA em 14/02/2025
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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11/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE AQUINO DA CUNHA
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11/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/02/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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10/02/2025 20:27
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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10/02/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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05/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE AQUINO DA CUNHA
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05/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/02/2025 12:45
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE AQUINO DA CUNHA
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04/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/02/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE AQUINO DA CUNHA
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29/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/01/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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