TRT1 - 0101512-71.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:35
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SO TATI LTDA em 07/05/2025
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22/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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22/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SO TATI LTDA
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE MOURA DE CASTRO em 12/03/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2fbc11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação trabalhista ajuizada por MARCELO HENRIQUE MOURA DE CASTRO em face de CONFEITARIA Só TATI LTDA e CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI com apoio no artigo 485, VI e § 3º, do CPC.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais a cargo da reclamante, calculadas sobre o valor dado a causa em R$ 154.956,45, no importe de R$ 3.099,12, com isenção.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE MOURA DE CASTRO -
20/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE MOURA DE CASTRO
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20/02/2025 12:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.099,13
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20/02/2025 12:12
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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18/02/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/02/2025 09:20
Audiência una realizada (18/02/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 18/12/2024
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SO TATI LTDA em 18/12/2024
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13/12/2024 00:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE MOURA DE CASTRO
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06/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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05/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SO TATI LTDA
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05/12/2024 18:47
Expedido(a) notificação a(o) CONFEITARIA SO TATI LTDA
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05/12/2024 18:47
Expedido(a) notificação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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05/12/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 17:07
Audiência una designada (18/02/2025 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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