TRT1 - 0100212-98.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf849b proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos periciais, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:e229816, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 58.829,85, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: SALDO DOS DEPÓSITOS NOS AUTOS R$ 14.121,42 DIFERENÇA DEVIDA R$ 44.708,43 Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, pelo prazo de 05 dias, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento da diferença da condenação, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890, ou Banco do Brasil - AG. 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Nos mesmos 05 dias, deverá a parte autora informar a eventual existência de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada aos autos, fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
Informada a conta e decorrido o prazo de 05 dias, não havendo embargos à execução, expeçam-se os alvarás devidos, priorizando o alvará do autor, conforme planilha acima, pelo(s) depósito(s) recursal(is) nos autos com os devidos acréscimos legais A PARTIR de 24/02/2025, nos termos do artigo 899, § 1º , da CLT.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936). Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/10/2023 23:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de LICIA CRISTINA NUNES BARBOSA em 29/09/2023
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/09/2023
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19/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) LICIA CRISTINA NUNES BARBOSA
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17/09/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2023 08:58
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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18/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2023
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17/08/2023 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:20
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 09:00 SV MRLC ()
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29/07/2023 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/07/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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