TRT1 - 0101443-39.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JACQUELINE ROSA DE PINHO em 04/04/2025
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04/04/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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20/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ROSA DE PINHO
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20/03/2025 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACQUELINE ROSA DE PINHO sem efeito suspensivo
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20/03/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 12/03/2025
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25/02/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b93d6d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo extintos com resolução do mérito os pedidos anteriores a 21/11/2019, com apoio no art. 487, inciso II, do CPC e IMPROCEDENTES as demais pretensões de JACQUELINE ROSA DE PINHO em face de CASA DA MOEDA DO BRASIL, na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais a cargo da reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$60.723,50, no importe de R$1.212,48, com isenção.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
20/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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20/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ROSA DE PINHO
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20/02/2025 12:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.212,48
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20/02/2025 12:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACQUELINE ROSA DE PINHO
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17/02/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/02/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:19
Audiência una realizada (05/02/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de JACQUELINE ROSA DE PINHO em 03/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 02/12/2024
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25/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ROSA DE PINHO
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22/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/11/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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22/11/2024 00:18
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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21/11/2024 00:14
Audiência una designada (05/02/2025 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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