TST - 0011803-19.2014.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/09/2025 07:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 840f319) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/09/2025 14:55
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA
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01/09/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/09/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/09/2025 08:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 56.507,96)
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01/09/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 92.618,16)
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13/08/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA em 07/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 10:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 151.085,28)
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31/03/2025 15:46
Expedido(a) alvará a(o) JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA
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20/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/03/2025 13:28
Iniciada a execução
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17/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3a287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Vistos etc.
A garantia do juízo constitui-se em um dos requisitos de admissibilidade da impugnação de credor, conforme se depreende do art. 884, da CLT.
O juízo não se encontra garantido, pelo que REJEITO LIMINARMENTE a impugnação de credor oposta (Id 66064b9).
Custas processuais de R$55,35, pela parte impugnante, a teor do contido no art. 789-A, VII, da CLT, isenta.
Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id c1d8825 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Vindos os dados bancários, expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade dos depósitos Id 6f3c7be e Id 59805ad .
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral e aos honorários advocatícios deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
Os valores do FGTS, INSS e custas deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA -
24/02/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/02/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA
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24/02/2025 20:56
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA
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24/02/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/02/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/02/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA
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19/12/2024 10:26
Homologada a liquidação
-
19/12/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/12/2024 09:35
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/12/2024 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/12/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 05:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/11/2024 05:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA
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29/11/2024 05:09
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA
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28/11/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS BERTOLDO ALVES
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28/11/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/11/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 14:36
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA
-
25/10/2024 16:50
Homologada a liquidação
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25/10/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/10/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/10/2024 04:03
Decorrido o prazo de JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA em 23/10/2024
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21/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA
-
07/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/10/2024 08:38
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 08:38
Transitado em julgado em 27/09/2024
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05/10/2024 04:29
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2016 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/11/2016 00:11
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 16/11/2016 23:59:59
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17/11/2016 00:11
Decorrido o prazo de JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA em 16/11/2016 23:59:59
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08/11/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2016
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08/11/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2016 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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28/10/2016 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA - CPF: *13.***.*54-82 sem efeito suspensivo
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27/10/2016 15:21
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANO MORAES SILVA
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04/10/2016 00:21
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 03/10/2016 23:59:59
-
04/10/2016 00:21
Decorrido o prazo de JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA em 03/10/2016 23:59:59
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23/09/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2016
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23/09/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2016 17:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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03/08/2016 13:42
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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02/08/2016 00:14
Decorrido o prazo de JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA em 01/08/2016 23:59:59
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27/07/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2016
-
27/07/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2016 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 14:44
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
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14/05/2016 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 13/05/2016 23:59:59
-
14/05/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA em 13/05/2016 23:59:59
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05/05/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2016
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05/05/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2016 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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28/04/2016 13:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA
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28/04/2016 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE EDSON CORREIA DE ARAUJO SILVA
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28/04/2016 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/04/2016 14:13
Audiência instrução realizada (18/04/2016 10:50 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2016 12:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2015 17:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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13/10/2015 07:56
Audiência instrução designada (18/04/2016 10:50 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2015 09:38
Audiência inicial realizada (08/10/2015 13:35 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2015 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2015 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2015
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27/08/2015 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2015 11:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/08/2015 11:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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27/08/2015 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2015 09:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/07/2015 17:54
Audiência inicial designada (08/10/2015 13:35 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2015 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2015 11:46
Conclusos os autos para despacho a ELISA TORRES SANVICENTE
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07/05/2015 14:43
Audiência inicial realizada (07/05/2015 13:25 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2015 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 13:26
Conclusos os autos para despacho a JOALVO CARVALHO DE MAGALHAES FILHO
-
10/03/2015 07:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2015
-
10/03/2015 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2015 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/01/2015 16:44
Audiência inicial designada (07/05/2015 13:25 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/12/2014 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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