TRT1 - 0101037-25.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA
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26/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA em 21/08/2025
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13/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DCS PEREIRA HORTIFRUTI & ACOUGUE EIRELI
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28/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HORTIFRUTI & ACOUGUE LTDA
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28/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA
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28/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de DCS PEREIRA HORTIFRUTI & ACOUGUE EIRELI em 27/06/2025
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28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de FABIANO HORTIFRUTI & ACOUGUE LTDA em 27/06/2025
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26/06/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DCS PEREIRA HORTIFRUTI & ACOUGUE EIRELI
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23/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HORTIFRUTI & ACOUGUE LTDA
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23/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA em 17/06/2025
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26/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA
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14/05/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.326,85)
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07/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA em 06/05/2025
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DCS PEREIRA HORTIFRUTI & ACOUGUE EIRELI
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05/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HORTIFRUTI & ACOUGUE LTDA
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05/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/04/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA
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10/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/04/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de25f26 proferido nos autos.
Intime-se a ré a comprovar o pagamento do crédito autoral, em 15 dias, sob pena de execução. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DCS PEREIRA HORTIFRUTI & ACOUGUE EIRELI - FABIANO HORTIFRUTI & ACOUGUE LTDA -
15/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) DCS PEREIRA HORTIFRUTI & ACOUGUE EIRELI
-
15/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HORTIFRUTI & ACOUGUE LTDA
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15/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/03/2025 08:16
Iniciada a execução
-
14/03/2025 08:16
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DCS PEREIRA HORTIFRUTI & ACOUGUE EIRELI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO HORTIFRUTI & ACOUGUE LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA em 13/03/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e0cb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar o vínculo de emprego entre a autora e o segundo réu no período de 20/12/2023 a 27/08/2024 e para condenar os réus, FABIANO HORTIFRUTI & AÇOUGUE LTDA. e DCS PEREIRA HORTIFRUTI & AÇOUGUE EIRELI, solidariamente, a pagar à autora, CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 20/12/2023 a 31/07/2024 e sobre as verbas resolutórias; b) saldo de salário de 27 (vinte e sete) dias de agosto de 2024; c) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; d) gratificação natalina proporcional de 2024 (9/12); e) férias proporcionais (9/12), acrescidas do terço constitucional; f) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; g) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos nos domingos laborados, com o adicional de 50%.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado dos reclamados no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, agende-se, mediante intimação da autora e do segundo réu, data para o comparecimento em Secretaria para a anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira (data de admissão: 20/12/2023; data de saída: 26/09/2024, em virtude da projeção do aviso prévio indenizado (art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST); função: operadora de caixa; salário: R$ 1.412,00), devendo a autora portar a CTPS e o segundo réu se apresentar munido do respectivo carimbo.
OBSERVE A SECRETARIA.
No caso de ausência injustificada do segundo demandado, proceda a Secretaria à anotação supramencionada (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado, aplicando-se multa ao segundo réu no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), reversível à demandante.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação da autora no benefício do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado dos réus está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos, desde que já demonstrados nos autos, e, em especial, do montante de R$ 1.029,26 (mil e vinte nove reais e vinte e seis centavos), já quitados a título de FGTS, na assentada de ID. f20febe.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pelos réus, no valor de R$ 149,53, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.476,26 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA -
21/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DCS PEREIRA HORTIFRUTI & ACOUGUE EIRELI
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21/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HORTIFRUTI & ACOUGUE LTDA
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21/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA
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21/02/2025 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 149,53
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21/02/2025 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA
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09/12/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/11/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/11/2024 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2024 07:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2024 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:40
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS BARRO DE SOUZA
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17/10/2024 16:40
Expedido(a) mandado a(o) DCS PEREIRA HORTIFRUTI & ACOUGUE EIRELI
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17/10/2024 16:40
Expedido(a) edital a(o) DCS PEREIRA HORTIFRUTI & ACOUGUE EIRELI
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA em 01/10/2024
-
23/09/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA
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20/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) DCS PEREIRA HORTIFRUTI & ACOUGUE EIRELI
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04/09/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO HORTIFRUTI & ACOUGUE LTDA
-
04/09/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) CAROLAINE BEATRIZ ALVES DE ALMEIDA
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28/08/2024 17:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/11/2024 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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