TRT1 - 0101402-33.2019.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
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10/04/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR
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04/04/2025 13:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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04/04/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR em 02/04/2025
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25/03/2025 11:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da44ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ajuizou embargos de devedor pelos motivos expostos no ID 5fd80f5, questionando os cálculos homologados, reputando-os incorretos.
Juízo já garantido.
Contestação do exequente no ID 655304d.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DA PARCELA PL/DL-1971/82 A embargante afirma que a parcela PL/DL-1971/82 foi indevidamente incluída nos cálculos, porque seu valor já foi incorporado ao salário base do reclamante conforme consta na ficha de registro de empregado, de modo que não há diferenças sob este título a serem pagas.
A decisão exequenda reconheceu a natureza salarial da parcela PL/DL 1971 e determinou que fosse incorporada na base de cálculo dos benefícios, sendo as rés condenadas a procederem ao recálculo e pagamento das diferenças nas parcelas de suplementação de aposentadoria e pensão.
Assim, o exequente faz jus à incorporação da verba PL/DL 1971 no cálculo de seu benefício e às diferenças remuneratórias decorrentes.
Improcede. DA CONTRIBUIÇÃO PETROS Diz a embargante que o cálculo está equivocado porque o valor da contribuição PETROS foi incluído no valor total da condenação, mas que esta parcela é de responsabilidade do empregado.
Sem razão.
Consta no item 2.8 do acórdão exequendo (ID fcb754c) que "As reclamadas (patrocinadora e instituidora) é que fomentarão, exclusivamente, a reserva financeira (...).
O reclamante não será responsável pela reserva de custeio em razão dos haveres concedidos nesta reclamação".
Portanto, corretos os cálculos ao reconhecerem que a contribuição à PETROS seja de responsabilidade das executadas, incluindo o valor correspondente no total da condenação.
Improcede. DO RECÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL A embargante aduz que no cálculo do autor não foi demonstrado o recálculo do benefício inicial de acordo com os parâmetros do Regulamento PETROS.
Ocorre que a embargante não aponta especificamente a incorreção do cálculo no particular, pois não demonstrou o recálculo do benefício e, portanto, não logrou comprovar a alegada incorreção.
Improcede. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Intimem-se. dm ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR
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17/03/2025 13:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/03/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
07/03/2025 04:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/03/2025
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07/03/2025 04:11
Decorrido o prazo de AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR em 06/03/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d23486 proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar embargos à execução de ID 5fd80f5, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/02/2025 14:41
Juntada a petição de Impugnação
-
19/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR
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19/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR em 03/02/2025
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03/02/2025 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 13:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR
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16/01/2025 19:00
Homologada a liquidação
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16/01/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/12/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:37
Juntada a petição de Impugnação
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06/12/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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05/12/2024 11:31
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2024
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/12/2024
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03/12/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2024
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26/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR
-
25/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/11/2024 05:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR
-
14/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR
-
29/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/10/2024
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25/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR em 24/10/2024
-
17/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR
-
16/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/10/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/09/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 12:39
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2020 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
18/06/2020 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/06/2020 11:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/06/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR
-
16/06/2020 20:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
16/06/2020 18:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR em 15/06/2020
-
11/06/2020 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/05/2020 11:07
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
19/05/2020 12:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/05/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/05/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR
-
16/05/2020 13:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/05/2020 15:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO SEGAL
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR em 11/05/2020
-
19/03/2020 13:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 15:37
Juntada a petição de Contestação (contestação aos embargos a execução)
-
17/03/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/03/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR
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16/03/2020 16:19
Proferida decisão
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16/03/2020 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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16/03/2020 09:28
Encerrada a conclusão
-
14/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/03/2020
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12/03/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
12/03/2020 09:08
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
11/03/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 23:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/03/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
06/03/2020 14:37
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO PGTO - AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR.pdf)
-
02/03/2020 13:48
Encerrada a conclusão
-
29/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de AUDO GIOCONDO MENCARINI JUNIOR em 28/02/2020
-
27/02/2020 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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27/02/2020 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição pagamento Petros)
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22/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2020
-
21/02/2020 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2020 08:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/02/2020 08:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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13/02/2020 17:24
Homologada a liquidação
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13/02/2020 16:16
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
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13/02/2020 16:16
Encerrada a conclusão
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06/02/2020 20:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/01/2020
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01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2020
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30/01/2020 11:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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30/01/2020 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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08/01/2020 08:06
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/01/2020 08:06
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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06/01/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2019 17:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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20/12/2019 16:19
Iniciada a execução
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20/12/2019 16:19
Alterada a classe processual de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993) para Cumprimento de sentença (156)
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19/12/2019 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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