TRT1 - 0100920-41.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:14
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 14:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.618,44
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29/07/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a VICENTE AMARO MARTINS
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29/07/2025 14:35
Extinto o processo por homologação de desistência
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29/07/2025 14:35
Audiência una realizada (29/07/2025 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 05:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:59
Audiência una designada (29/07/2025 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 11:59
Audiência inicial realizada (15/05/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 08:44
Audiência una cancelada (21/07/2025 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 10:51
Audiência inicial designada (15/05/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 10:51
Audiência inicial realizada (17/03/2025 09:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100920-41.2024.5.01.0081 : VICENTE AMARO MARTINS : CABANA LANCHES LTDA DESTINATÁRIO(S): VICENTE AMARO MARTINS NOTIFICAÇÃO PJe Ficam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 17/03/2025 09:45 horas, na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt81rj ID: 547 041 6620 Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE AMARO MARTINS -
24/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) CABANA LANCHES LTDA
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24/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE AMARO MARTINS
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11/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE AMARO MARTINS
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07/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/02/2025 16:31
Audiência inicial designada (17/03/2025 09:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 16:31
Audiência una por videoconferência cancelada (17/03/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 07:55
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 07:34
Audiência una por videoconferência cancelada (03/03/2025 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de VICENTE AMARO MARTINS em 19/09/2024
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11/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE AMARO MARTINS
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10/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/09/2024 13:12
Audiência una por videoconferência designada (03/03/2025 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 16:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/08/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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12/08/2024 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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