TRT1 - 0101315-64.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EZIO CARDOSO DA FONSECA JUNIOR em 11/09/2025
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28/08/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EZIO CARDOSO DA FONSECA JUNIOR
-
26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO
-
26/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/08/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
26/08/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
-
26/08/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
-
09/06/2025 09:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EZIO CARDOSO DA FONSECA JUNIOR em 06/06/2025
-
31/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) EZIO CARDOSO DA FONSECA JUNIOR
-
28/05/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/05/2025 12:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 12:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 14:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 14:43
Iniciada a execução
-
20/05/2025 14:43
Transitado em julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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20/05/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO
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20/05/2025 14:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/05/2025 14:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/05/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101315-64.2024.5.01.0006 : MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO : EZIO CARDOSO DA FONSECA JUNIOR DESTINATÁRIO(S): MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 20/05/2025 08:40 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Na audiência nesta Vara do Trabalho serão instruídos os feitos em uma única assentada, se possível, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO -
21/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO
-
21/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EZIO CARDOSO DA FONSECA JUNIOR
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08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO em 07/03/2025
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f676812 proferido nos autos.
INDEFIRO o pedido da reclamante, quanto à realização de audiência híbrida, com sua participação por videoconferência, uma vez que o Provimento da Corregedoria nº 02/2023 estipula a audiência presencial como regra, com a designação de audiência no formato híbrido ou exclusivamente virtual inserindo-se no âmbito da faculdade do magistrado.
Anoto que o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação que lhe deu a Resolução CNJ nº 481/2022, consigna que “as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte” ou em caso de urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior e em se tratando de atos processuais praticados em Pontos de Inclusão Digital, sendo certo que, de todo modo, cabe ao juiz “decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”.
E, neste juízo, as audiências são presenciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO -
20/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO
-
20/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:31
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 13:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/05/2025 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/02/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101315-64.2024.5.01.0006 : MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO : EZIO CARDOSO DA FONSECA JUNIOR DESTINATÁRIO(S): MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUD Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência NA MODALIDADE PRESENCIAL que se realizará no dia: Inicial - Sala "Sala Principal": 09/05/2025 10:20 , 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Com relação e quando necessária a produção da prova testemunhal, as testemunhas deverão ser indicadas na forma do art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO -
17/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA CANDIDA DA SILVA PANTALEAO
-
17/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EZIO CARDOSO DA FONSECA JUNIOR
-
02/12/2024 13:00
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2025 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/02/2025 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (28/02/2025 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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