TRT1 - 0100468-46.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366984a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do acordo, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.Intimem-se as partes.Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se nos autos.Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/03/2024 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2024 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/03/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 19:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 29.900,00)
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20/03/2024 19:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2024 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/03/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 13/03/2024
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS em 13/03/2024
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09/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
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08/03/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/03/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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08/03/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
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07/03/2024 14:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2024 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/03/2024 11:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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07/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:32
Convertido o julgamento em diligência
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05/03/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/03/2024 10:26
Juntada a petição de Acordo
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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29/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
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22/02/2024 09:59
Conhecido o recurso de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS - CPF: *16.***.*52-80 e provido
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25/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/01/2024
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24/01/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 Sala 4 Juiz Marcel 20-02-2024 ()
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14/11/2023 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2023 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/08/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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